O Governo do Pará publicou nesta
sexta-feira (14), no Diário Oficial o Estado (DOE), o Decreto 2.291 que
regulamenta a concessão de desconto pela antecipação do pagamento do Imposto
sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) para motoristas que não
possuem multas de trânsito, a vigorar em 2019.
De acordo com o decreto, o IPVA
incidente sobre veículo automotor rodoviário usado, referente aos fatos
geradores ocorridos em 1º de janeiro de 2019, poderá ser pago: integralmente,
até a data limite para o pagamento da primeira parcela da antecipação do
imposto, com desconto de 15% sobre o valor, se o contribuinte não tiver sofrido
multas de trânsito, nos últimos dois anos; integralmente, até a data limite
para o pagamento da primeira parcela da antecipação do imposto, com desconto de
10% sobre o valor, se o contribuinte não tiver multas de trânsito no ano
anterior.
Nas demais situações o IPVA deverá ser
pago integralmente, até a data limite para o pagamento da primeira parcela da
antecipação do imposto, com desconto de 5% sobre o valor.
O IPVA 2019 também poderá ser pago
antecipadamente em até três parcelas iguais, mensais e sucessivas, sem desconto
no valor do imposto.
A emissão do documento de arrecadação
estadual, DAE, será feita no site da Sefa na internet, a partir do dia 02 de
janeiro do próximo ano.