A Secretaria de Estado da Fazenda (Sefa)
prorrogou o prazo de pagamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos
Automotores (IPVA), no pagamento em cota
única, com descontos, ou através do pagamento parcelado, sem descontos, até o
dia 15 de janeiro, para veículos com finais de placa 01 a 61. O motivo da
prorrogação foi a instabilidade no
aplicativo de emissão do Documento de Arrecadação Estadual (DAE), disponível no
Portal de Serviços da Secretaria na internet.
No dia 15 de janeiro também vence o
prazo para recolhimento antecipado do imposto para veículos com final de placas
71 a 91. Os motoristas que não têm multas de trânsito poderão garantir
descontos no pagamento do IPVA, sendo de 15% sobre o valor do IPVA para quem
está há dois anos sem multa; 10% para quem não recebeu multas no ano passado e
5% de desconto nas demais situações. O benefício não é cumulativo.
Há três opções de pagamento do IPVA:
antecipação em parcela única, com desconto; parcelamento em até três vezes
antes do vencimento, sem desconto, ou pagamento integral junto com o
licenciamento do Detran.
Após a data do licenciamento, o
pagamento será feito com acréscimo de multas e juros.
Para antecipar o pagamento do IPVA em
três parcelas deve-se observar a data final no calendário disponível no site
Sefa, em
http://www.sefa.pa.gov.br/index.php/orientacoes/ipva-orientacoes/14652-ipva-2019
O contribuinte poderá acessar o Portal
de Serviços da Sefa (www.sefa.pa.gov.br), item IPVA Antecipação, consultar o
valor do imposto e emitir o DAE para pagamento em cota única ou parcelado. O
pagamento é feito na rede bancária autorizada (Banpará, Banco da Amazônia,
Bradesco, Banco do Brasil, Itaú e Caixa Econômica Federal), além das casas
lotéricas. Quando não há antecipação do recolhimento do imposto, o IPVA será
pago no boleto de licenciamento anual do Detran.
As alíquotas do IPVA são 2,5% para
automóveis, caminhonetes e veículos aquaviários recreativos ou esportivos,
inclusive jetsky e veículos aeroviários não destinados à atividade
comercial; 1% para ônibus, micro-ônibus,
caminhões, cavalos mecânicos, motocicletas e similares. Os veículos rodoviários
com mais de 15 anos de fabricação estão isentos. Embarcações e aeronaves tem
até o dia 30 de junho para recolher o IPVA.
Parcelamento de débitos vencidos
O parcelamento do IPVA em atraso, ou
seja, referente aos anos anteriores ao exercício atual, pode ser feito
diretamente no Portal de Serviços da Sefa na internet, no endereço:
https://app.sefa.pa.gov.br/pservicos/
Para dúvidas ligar 0800.725.5533, a
ligação é gratuita.

