Novas regras para pensão por morte são aprovadas pela Câmara Municipal de Belém



A Câmara Municipal de Belém (CMB) aprovou na última quarta-feira, 20, o projeto de lei de iniciativa do Poder Executivo que dispõe sobre as novas regras de concessão de pensão por morte no Regime Próprio de Previdência Social (RPPS), com o objetivo de regulamentar a concessão do benefício nos moldes estabelecidos pela Lei Federal 13.135/2015. O projeto de lei apresentado promove o equilíbrio financeiro do município, garantindo a continuidade do pagamento dos benefícios aos atuais e futuros beneficiários.

De acordo com o projeto de lei aprovado, a principal alteração diz respeito à concessão do benefício ao cônjuge ou companheiro viúvo, que passa a ter regulamentações. Já a concessão do benefício a filhos permaneceu inalterada, com o limite de idade até os 21 anos.

Atualmente, a Prefeitura de Belém paga pensão por morte para 1.995 beneficiários, gerando um impacto de mais de R$ 5 milhões na folha de pagamento. Para garantir que todos recebam o benefício, o tesouro municipal entra com 50% desse valor, já que o percentual da alíquota destinada à cobertura (4,5%) representa um valor abaixo de R$ 2,5 milhões.

Equilíbrio financeiro – Com a mudança na lei, o município de Belém pode diminuir os valores da contribuição patronal, que é de 14% por conta da possibilidade de redução da alíquota de contribuição, já que a concessão do benefício da pensão por morte ao cônjuge viúvo deixará de ser integralmente vitalício, passando a ser por prazo definido.

O presidente do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município de Belém (IPMB), Luiz Guilherme Machado, explica que esta foi a grande alteração na lei, que deixou de ser integralmente vitalícia, passando a existir regras para a sua concessão: "Dentre as regras exigidas está o número mínimo de contribuições do segurado, o tempo de convivência e a idade do cônjuge, mas a mudança é só a partir da sanção da lei. Todos os benefícios de óbitos que ocorreram antes estão garantidos, pois o benefício se dá na data do óbito".

Com os novos moldes, o pagamento da pensão vai variar de três anos até a vitaliciedade. Beneficiários com menos de 21 anos receberão pelo período de três anos; cônjuges com idade entre 21 e 26 anos terão direito a seis anos de pensão; para aqueles com idades entre 27 e 29, o tempo de benefício será de 10 anos; quem tiver entre 30 e 40 anos vai receber por 15 anos; enquanto a faixa etária de 41 a 43 anos terá direito a 20 anos de pensão. Pagamento vitalício apenas para cônjuges acima de 44 anos de idade.

Ainda de acordo com o presidente do IPMB, essas adaptações à lei federal já foram feitas em outros estados sem nenhuma interferência nos direitos do servidor. “Não estamos mexendo na inatividade do servidor. A regulamentação é para corrigir uma distorção em que o pagamento de pensão se estende por muitos anos”.