A Câmara Municipal de Belém (CMB)
aprovou na última quarta-feira, 20, o projeto de lei de iniciativa do Poder
Executivo que dispõe sobre as novas regras de concessão de pensão por morte no
Regime Próprio de Previdência Social (RPPS), com o objetivo de regulamentar a
concessão do benefício nos moldes estabelecidos pela Lei Federal 13.135/2015. O
projeto de lei apresentado promove o equilíbrio financeiro do município,
garantindo a continuidade do pagamento dos benefícios aos atuais e futuros
beneficiários.
De acordo com o projeto de lei aprovado,
a principal alteração diz respeito à concessão do benefício ao cônjuge ou
companheiro viúvo, que passa a ter regulamentações. Já a concessão do benefício
a filhos permaneceu inalterada, com o limite de idade até os 21 anos.
Atualmente, a Prefeitura de Belém paga
pensão por morte para 1.995 beneficiários, gerando um impacto de mais de R$ 5
milhões na folha de pagamento. Para garantir que todos recebam o benefício, o
tesouro municipal entra com 50% desse valor, já que o percentual da alíquota
destinada à cobertura (4,5%) representa um valor abaixo de R$ 2,5 milhões.
Equilíbrio financeiro – Com a mudança na
lei, o município de Belém pode diminuir os valores da contribuição patronal,
que é de 14% por conta da possibilidade de redução da alíquota de contribuição,
já que a concessão do benefício da pensão por morte ao cônjuge viúvo deixará de
ser integralmente vitalício, passando a ser por prazo definido.
O presidente do Instituto de Previdência
dos Servidores Públicos do Município de Belém (IPMB), Luiz Guilherme Machado,
explica que esta foi a grande alteração na lei, que deixou de ser integralmente
vitalícia, passando a existir regras para a sua concessão: "Dentre as
regras exigidas está o número mínimo de contribuições do segurado, o tempo de
convivência e a idade do cônjuge, mas a mudança é só a partir da sanção da lei.
Todos os benefícios de óbitos que ocorreram antes estão garantidos, pois o
benefício se dá na data do óbito".
Com os novos moldes, o pagamento da
pensão vai variar de três anos até a vitaliciedade. Beneficiários com menos de
21 anos receberão pelo período de três anos; cônjuges com idade entre 21 e 26
anos terão direito a seis anos de pensão; para aqueles com idades entre 27 e
29, o tempo de benefício será de 10 anos; quem tiver entre 30 e 40 anos vai
receber por 15 anos; enquanto a faixa etária de 41 a 43 anos terá direito a 20
anos de pensão. Pagamento vitalício apenas para cônjuges acima de 44 anos de
idade.
Ainda de acordo com o presidente do
IPMB, essas adaptações à lei federal já foram feitas em outros estados sem
nenhuma interferência nos direitos do servidor. “Não estamos mexendo na
inatividade do servidor. A regulamentação é para corrigir uma distorção em que
o pagamento de pensão se estende por muitos anos”.