Seja participando ou até promovendo os
“rachas”, como são popularmente conhecidas as competições ilegais de corrida
entre automóveis, o condutor flagrado pode ser autuado com infração gravíssima,
além de somar 7 pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH), perde o
direito de dirigir e terá o veículo apreendido, conforme previsto no Código de
Trânsito Brasileiro (CTB). A multa, que antes custava R$ 1.467,35, agora custa
R$ 2.934,7, já que o valor da penalidade é multiplicado por dez, devido a lei
acionada no ano de 2014, que aumentou a rigorosidade destas infrações.
Em 2018, no Pará, segundo o departamento
de estatísticas do Departamento de Trânsito do Estado (Detran), foram 123
infrações referentes à essas condutas, presentes nos artigos 173, 174 e 175 do
CTB. Já os dois primeiros meses de 2019 somam 23 ocorrências. Esses números
contrastam com os dos anos anteriores, quando a lei 12.971/14 foi sancionada.
No ano de 2010 a 2013 o número de
infrações registradas, em média, era de 120 ao ano, mas após essa mudança no
CTB esses números só cresceram. Segundo o diretor técnico operacional do
Detran, Bento Gouveia, essa elevação acontece devido ao aumento da fiscalização.
“Quando ocorrem mudanças na legislação, como foi com esse agravamento, é normal
que a fiscalização aumente e, paralelamente a isso, aumenta também o número de
autuações”, completou.
O comparativo, segundo o diretor, deve
ser feito a partir do momento em que os números se estabilizam, como ocorreu
nos anos posteriores, 2017 e 2018, onde a quantidade de registros reduziu para
uma média de 140 autos de infração.
Segundo o coordenador de planejamento do
órgão, Valter Aragão, a legislação têm mudado ao longo dos anos para tentar
inibir essas infrações, assim como ocorre com outros tipos de infrações. “A
prioridade é tentar reduzir ou acabar com esse comportamento, que além de ser
extremamente perigoso, é um crime contra a vida dos pedestres, ciclistas e motoristas,
além de atentar contra a vida do condutor que pratica esse tipo de
comportamento”, concluiu.
Saiba quais são as penalidades
Disputar Corrida - Caso o motorista seja
flagrado cometendo essa infração, que é a conduta deste tipo mais recorrente
por parte dos condutores, conforme o art. 173, ele será penalizado com multa no
valor de R$ 293,47 multiplicada por dez, e terá o direito de dirigir suspenso,
além do veículo removido ao parque de retenção.
Promover competição sem autorização -
Esta infração é dividida em três condutas diferentes; promover na via
competição esportiva sem permissão; promover na via eventos organizados sem
permissão; promover na via exibição e demonstração de perícia em manobra de
veículo, e todos os casos, conforme o art. 174 do CTB determina o veículo será
recolhido e a Carteira Nacional de Habilitação suspensa (CNH) além de multa no
valor de R$ 293,47 multiplicada por dez.
Participar de competição na via como
condutor sem permissão - O art. 175, também divido em três comportamentos que
geram penalidades, refere-se a participação do condutor em competições
esportivas, eventos organizados, exibições de manobra perigosa, todas essas nas
vias, sem haver permissão. As medidas são as mesma dos outros artigos.
Crimes - O art. 308 do CTB determina que
a participação, na direção de veículo automotor, em via pública, de corrida,
disputa ou competição automobilística, e ainda de exibição ou demonstração de
perícia em manobra de veículo automotor, não autorizada pela autoridade competente,
e tirando a segurança das pessoas, resulta na detenção, de seis meses a três
anos, multa e suspensão do direito de dirigir veículo automotor.
No prazo de seis meses, os motoristas
que forem condenados por participação em rachas estarão sujeitos a penas mais
duras, que poderão chegar até 10 anos de reclusão, no caso de morte. As medidas
estão descritas na lei 12.971/14 que alterou alguns códigos do CTB, elevando a
pena pelo crime de participação em racha, que antes era de seis meses a dois
anos de detenção.
A nova norma também aumenta em 10 vezes
o valor das multas, que são tidas como gravíssimas, aplicáveis aos motoristas
envolvidos em racha, competições não autorizadas e demonstrações de manobras
arriscadas. Se a prática for repetida no prazo de 12 meses, a nova multa será
duplicada.
“A pessoa que quiser denunciar esse tipo
de caso pode ligar para o 190. Mesmo que a situação já tenha passado, e o
Detran ou a Polícia não consigam realizar flagrante, o local vai ser
investigado, para que possam se tomadas as medidas cabíveis a essas
ocorrências", finalizou o coordenador de planejamento.