O Projeto de Lei 145/19 obriga bancos,
financeiras e seguradoras a alertarem o consumidor sobre os tipos de fraude
mais frequentes relacionados à atividade aplicados por terceiros. A proposta
altera o Código de proteção e Defesa do Consumidor (Lei 8.078/90) e estabelece
que o alerta deve conter informação sobre como o consumidor poderá se prevenir
e sobre como deverá proceder caso seja vítima de fraude.
Autora da proposta, a deputada Renata
Abreu (Pode-SP) explica que a jurisprudência predominante já reconhece a
responsabilidade objetiva das instituições financeiras por danos decorrentes de
fraudes aplicadas por terceiros contra o consumidor.
Na prática, esse entendimento da Justiça
brasileira obriga o fornecedor do produto ou serviço financeiro a indenizar o
consumidor lesado, independentemente da existência de culpa, "por
informações insuficientes ou inadequadas sobre a sua fruição e riscos".
“O projeto não tem como foco a
reparação, que já tem assento firme no ordenamento jurídico brasileiro, e sim a
prevenção de fraudes. Para tanto, entendemos que a informação prestada ao
consumidor é, sem dúvida, o caminho mais eficaz”, argumenta Renata Abreu.
Tramitação
O projeto será analisado pelas comissões
de Defesa do Consumidor; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça
e de Cidadania. Depois, seguirá para o Plenário.