Você já se perguntou até quantos anos
pode dirigir? Segundo o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), não há uma idade
máxima, pois uma pessoa idosa pode estar tão lúcida e bem de saúde quanto um
jovem. Então, o que determina, de fato, a permissão ou não, são as exigências
na hora da renovação da Carteira Nacional de Habilitação (CNH).
Para a CNH remunerada, ou seja, das
categorias C, D e E, são necessários coleta biométrica e exames médico,
psicotécnico e toxicológico. Para a CNH particular, categorias A e B, apenas
coleta biométrica e exame médico.
O engenheiro agrônomo aposentado Adhemir
Araujo, 61, conta que, com o dia a dia corrido, dirigir é uma questão de
necessidade e se vê em totais condições de guiar o seu carro. “Eu acho que
dirijo muito bem e ainda tenho habilidade na direção do carro para dirigir por
muitos anos”, afirma Araujo, que só vai renovar sua CNH em 2024. Cabe lembrar
que a partir de 65 anos a pessoa terá que renovar sua CNH no máximo a cada três
anos, podendo esse período ser menor, a depender dos resultados obtidos nos
exames.
De acordo com a PL 70/2008, idosos a
partir de 65 anos têm direito à isenção do pagamento da taxa de renovação da
CNH. A assessora técnica do Departamento de Trânsito do Estado do Pará
(Detran), Carol Sampaio, conta como funciona o processo da isenção para idoso.
“A isenção é a partir dos 65 anos. O boleto, quando é emitido no próprio site,
já sai como isento”, explica.
A Lei nº 10.741 também garante ao idoso,
com mais de 60 anos, vagas em locais públicos e privados, além de assegurar
comodidade. É o caso do senhor Adhemir, que, depois de receber o cartão de
estacionamento para idosos, viu melhorar a sua vida no trânsito. “Comecei a ter
essas vantagens na hora de estacionar, pois um dos maiores problemas é encontrar
vaga próximo aos locais e este cartão me ajudou muito”, complementa.
Caso a lei seja violada e pessoas com
menos de 60 anos estacionem nestas vagas destinadas a idosos, elas estarão
sujeitas a infração leve, de acordo com o Art. 181 da (CTB), tendo como
penalidade a multa de R$88,38 e podendo ainda ter o veículo apreendido. De
acordo com dados do Detran, foram autuados no ano de 2018, 5.164 motoristas que
estacionaram em local proibido, entres elas em vagas de idosos. E, já no ano de
2019, durante o mês de janeiro, foram registrados 373 casos da mesma infração.
*Colaboração: Maria Clara Silva