Foto: Marco Santos - AG.Pará |
Instituições religiosas
estabelecidas no Estado do Pará, que queiram isenção do imposto sobre circulação
de mercadorias e serviços (ICMS) devem protocolar o pedido junto a Diretoria de
Fiscalização da Secretaria de Estado da Fazenda (Sefa). Na manhã desta
segunda-feira (22), o governador do Pará, Helder Barbalho, realizou, no Palácio
do Governo, a cerimônia de assinatura do decreto que isenta de ICMS os templos
religiosos.
O secretário de
Fazenda, Rene Sousa, explica que apenas 25% da conta de energia elétrica é ICMS
e, ao isentar as igrejas do pagamento do imposto, o Estado está contribuindo
com as diversas ações realizadas por essas instituições em favor da sociedade.
“Muitas dessas igrejas chegam a locais onde o Estado não está. Ao abrir mão
desse imposto, o que não deixa de ser uma doação do dinheiro público, que
deveria ser recolhido ao Estado, as instituições podem seguir utilizando esses
recursos tirando jovens da criminalidade, por exemplo”, disse.
O decreto traz uma
novidade: a desburocratização da isenção pela atual gestão estadual. “A
sistemática anterior era muito burocrática. Exigia que cada instituição
religiosa tivesse CNPJ, demonstrasse que a igreja era possuidora do imóvel que
esta sendo beneficiado com a isenção do tributo. O atual decreto simplifica
isso. A igreja agora precisa apenas informar o local do templo onde as ações
ocorrem. Esse local é o que vai ser beneficiado pela isenção. Os templos devem
informar o imóvel a Sefa, que encaminhará essa lista para a Celpa, para que
possa ser feita de fato a isenção do imposto”, detalhou Rene Souza.