O Ministério Público
Federal (MPF) encaminhou recomendação ao Comitê Federal de Assistência
Emergencial, presidido pela Casa Civil da Presidência da República, e ao
governo do Pará para que sejam repassados recursos ao município de Santarém, no
oeste do estado, para pagamento dos custos de recebimento e abrigamento de
imigrantes.
Segundo o MPF, vistoria
no abrigo feita em março pela Defensoria Pública da União (DPU) identificou uma
situação calamitosa e que necessita de atuação rápida e emergencial, até mesmo
porque é possível que novos imigrantes continuem chegando à cidade.
O relatório de vistoria
aponta uma série de causas de insalubridade no abrigo: superlotação, falta de
ventilação, falta de condições para higienização, entre outros problemas.
Imigrantes também
reclamam de falta de água, falta de banheiros, e insegurança, além de demora na
obtenção de documentos e ausência de acesso a órgãos de fiscalização.
A partir da data de
recebimento do documento, o governo federal e o governo estadual terão dez dias
para apresentar respostas ao MPF. Se as respostas não forem apresentadas ou
forem consideradas insatisfatórias, o MPF pode tomar outras medidas que
considerar cabíveis, incluindo levar o caso à Justiça.
Sem repasses nem
respostas – Apesar de a Constituição estabelecer que os custos financeiros do
apoio humanitário concedido a imigrantes devem ser arcados pela União, a União
não realizou este ano nenhum repasse de cofinanciamento para arcar com os
custos do abrigamento dos imigrantes em Santarém.
Questionado sobre esse
tema, o governo federal não apresentou respostas.
De acordo com a
procuradora da República Luisa Astarita Sangoi, autora da recomendação, durante
as investigações do caso ficou comprovado que a prefeitura de Santarém está
atuando no limite de seus recursos financeiros e de pessoal para garantir o
abrigamento ao fluxo volátil de refugiados que chegam na cidade.
A representante do MPF
lembra na recomendação que a melhoria das condições de abrigamento não é
responsabilidade e obrigação exclusiva da prefeitura, e sim de responsabilidade
solidária da União, do estado e do município.
A procuradora da
República observa, ainda, que a lei 13.684/18, que dispõe sobre medidas de
assistência emergencial para acolhimento a pessoas em situação de
vulnerabilidade decorrente de fluxo migratório provocado por crise humanitária,
elenca a possibilidade de repasses emergenciais aos municípios e aos estados
que sejam receptores do fluxo migratório.