Receita Federal possibilita a abertura de Dossiê Digital de Atendimento à distância




Desde o dia 15/03/2019, a Receita Federal do Brasil (RFB) permite ao contribuinte ou seu procurador digital a abertura de Dossiê Digital de Atendimento a Distância, mediante certificado digital, no Portal e-CAC, disponível no sítio da RFB, na internet, de acordo com a IN RFB nº 1873, de 12/03/2019, que alterou a IN RFB nº 1782, arts. 5º e 9º, I, a) e b).

Nesta modalidade de atendimento está disponível, no momento, apenas o serviço de pedido de Certidão Negativa de Débitos (Certidão Conjunta).

Estão obrigados a este procedimento as pessoas jurídicas tributadas com base no lucro real, presumido ou arbitrado; e é facultado para as demais pessoas jurídicas e pessoas físicas (IN RFB nº 1873, de 12/03/2019, que alterou a IN RFB nº 1782, arts. 5º e 9º, I, a) e b)).

Alertamos que os pedidos de certidão que dependam de REDARF ou Retificação de GPS serão indeferidos, assim como os pedidos utilizados como petição de revisão, impugnação ou outro tipo de serviço que não seja o pedido de certidão.

Chat RFB

Outra novidade, foi a implantação do Chat RFB que pode ser utilizado com certificado digital ou código de acesso, para o uso, num primeiro momento, de serviços como a Regularização de débitos de Pessoa Física e a Conversão de processo eletrônico em digital.

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