Desde o dia 15/03/2019, a Receita
Federal do Brasil (RFB) permite ao contribuinte ou seu procurador digital a
abertura de Dossiê Digital de Atendimento a Distância, mediante certificado
digital, no Portal e-CAC, disponível no sítio da RFB, na internet, de acordo
com a IN RFB nº 1873, de 12/03/2019, que alterou a IN RFB nº 1782, arts. 5º e
9º, I, a) e b).
Nesta modalidade de atendimento está
disponível, no momento, apenas o serviço de pedido de Certidão Negativa de
Débitos (Certidão Conjunta).
Estão obrigados a este procedimento as
pessoas jurídicas tributadas com base no lucro real, presumido ou arbitrado; e
é facultado para as demais pessoas jurídicas e pessoas físicas (IN RFB nº 1873,
de 12/03/2019, que alterou a IN RFB nº 1782, arts. 5º e 9º, I, a) e b)).
Alertamos que os pedidos de certidão que
dependam de REDARF ou Retificação de GPS serão indeferidos, assim como os
pedidos utilizados como petição de revisão, impugnação ou outro tipo de serviço
que não seja o pedido de certidão.
Chat RFB
Outra novidade, foi a implantação do
Chat RFB que pode ser utilizado com certificado digital ou código de acesso,
para o uso, num primeiro momento, de serviços como a Regularização de débitos
de Pessoa Física e a Conversão de processo eletrônico em digital.