A 7ª Vara do Trabalho de Macapá deferiu
pedido liminar requerido pelo Ministério Público do Trabalho PA/AP (MPT) e
determinou que a empresa Exportação, Materiais e Alimentos do Pará (EMAPA)
cumpra a cota legal de aprendizagem. Desde 2012, a EMAPA vinha descumprindo o
percentual de contratação de aprendizes e ignorou diversas notificações e ofícios enviados pelo Ministério Público do
Trabalho PA/AP solicitando adequação às leis trabalhistas.
O MPT chegou a propor a assinatura de
Termo de Ajuste de Conduta (TAC) para resolução extrajudicial da questão, o que
não foi aceito, levando ao ajuizamento da Ação Civil Pública.
Segundo a decisão, a empresa deve
cumprir as seguintes determinações: contratar 13 aprendizes (equivalente a 5%)
para atuação em Afuá, sendo que, em casos justificados, poderão atuar em Belém
ou Ananindeua. A EMAPA deve também afixar cópia da liminar no ambiente de
circulação dos trabalhadores para que todos tenham conhecimento.
Foi estabelecido o prazo de 10 dias para
a empresa comprovar o cumprimento das obrigações, sob pena de multa de
R$5.000,00 por mês e por aprendiz não contratado, até o montante de R$
200.000,00