Um acordo,
homologado pela 16ª Vara do Trabalho de Belém, estabeleceu o pagamento de R$
400 mil pela Pará Segurança e Transporte de Valores LTDA, por descumprimento de
Termo de Ajuste de Conduta (TAC) firmado com o Ministério Público do Trabalho
PA/AP (MPT). O MPT ingressou com ação de execução de TAC na Justiça do Trabalho
cobrando o pagamento de multa pela empresa ao constatar o descumprimento de
cláusulas do termo, que incluem o pagamento de salários, férias, 13º, FGTS e
INSS de empregados.
Segundo o acordado,
a empresa de segurança terá que comprovar trimestralmente a regularidade das
obrigações do TAC e depositar em conta judicial as 12 parcelas mensais do
acordo, sujeitas a multa de 30% em caso de atraso. O valor total será revertido
para instituições com finalidade sociais indicadas pelo Ministério Público do
Trabalho.
Firmado em 2016, o
TAC estabelecia, entre outras coisas, que a remuneração dos funcionários
obedecesse ao piso salarial da categoria, além da regularização do pagamento de
remunerações de final de ano, férias e verbas rescisórias.