Justiça aceita denúncia e mantém bloqueio de contas do prefeito de Oriximiná


Os desembargadores integrantes da Seção de Direito Penal do Tribunal de Justiça do Pará (TJPA), realizada nesta segunda-feira, 24, acataram pedido do Ministério Público do Estado (MPE) e receberam, à unanimidade de votos, denúncia contra o prefeito de Oriximiná, Antônio Odinélio Tavares da Silva. A acusação é de prática de crimes de responsabilidade, previsto nos incisos I e II do artigo 1º do Decreto Lei nº 201/67 e crime envolvendo licitação, previsto no artigo 92 da Lei nº 8.666/93.

Conforme o MPE, o prefeito e outros envolvidos fraudaram concorrência pública para direcionar contratação da empresa JV Serviços urbanos Ltda para limpeza pública, a qual é de propriedade de Jucelino Tavares da Silva, irmão de Antônio Odinélio. Foram denunciados ainda o ex-prefeito de Oriximiná, Luiz Gonzaga Viana Filho, e Gilmara Carvalho Dias Varjão, pregoeira do Município.

Ainda em seu voto, o relator da Ação Penal, desembargador Milton Nobre, manteve o bloqueio de bens do prefeito e dos demais denunciados, inclusive da empresa, na ordem de R$ 16,4 milhões, que corresponde aos valores pagos à empresa no período de 2015 a 2018. Além disso, determinou a sustação do contrato administrativo de limpeza pública, porém, excepcionalmente, considerando-se a essencialidade do serviço prestado e visando evitar qualquer prejuízo à localidade e aos cidadãos do Município, a suspensão do contrato deve ocorrer após o transcurso de 90 dias da publicação desta decisão da Seção Penal, prazo considerado suficiente para que seja realizada nova licitação para contratação de uma nova empresa prestadora do serviço. Caso a decisão não seja cumprida, o prefeito poderá ser afastado do cargo ou ter contra si determinação de prisão. A Ação Penal foi aceita apenas contra o prefeito, considerando dispor de foro de função. O processo contra os demais denunciados tramitará na Comarca de Oriximiná.

De acordo com o relator, a denúncia está munida dos requisitos legais, contendo a exposição detalhada dos fatos tidos por criminosos, com a individualização das condutas imputadas e qualificação do denunciado, bem como a classificação dos delitos, viabilizando o exercício do contraditório e da ampla defesa. Ressalta o relator que cabe a aceitação da denúncia contra o prefeito que, “em tese, mesmo tendo conhecimento das ilegalidades ocorridas durante a fase licitatória e até mesmo durante o início do contrato administrativo, decidiu prorrogar tal instrumento, participando ativa e pessoalmente na execução contratual, de forma a viabilizar a continuidade do desvio de verba pública de forma indevida com evidente prejuízo à municipalidade”.