Os desembargadores integrantes da Seção
de Direito Penal do Tribunal de Justiça do Pará (TJPA), realizada nesta
segunda-feira, 24, acataram pedido do Ministério Público do Estado (MPE) e
receberam, à unanimidade de votos, denúncia contra o prefeito de Oriximiná,
Antônio Odinélio Tavares da Silva. A acusação é de prática de crimes de
responsabilidade, previsto nos incisos I e II do artigo 1º do Decreto Lei nº
201/67 e crime envolvendo licitação, previsto no artigo 92 da Lei nº 8.666/93.
Conforme o MPE, o prefeito e outros
envolvidos fraudaram concorrência pública para direcionar contratação da
empresa JV Serviços urbanos Ltda para limpeza pública, a qual é de propriedade
de Jucelino Tavares da Silva, irmão de Antônio Odinélio. Foram denunciados
ainda o ex-prefeito de Oriximiná, Luiz Gonzaga Viana Filho, e Gilmara Carvalho
Dias Varjão, pregoeira do Município.
Ainda em seu voto, o relator da Ação
Penal, desembargador Milton Nobre, manteve o bloqueio de bens do prefeito e dos
demais denunciados, inclusive da empresa, na ordem de R$ 16,4 milhões, que
corresponde aos valores pagos à empresa no período de 2015 a 2018. Além disso,
determinou a sustação do contrato administrativo de limpeza pública, porém,
excepcionalmente, considerando-se a essencialidade do serviço prestado e
visando evitar qualquer prejuízo à localidade e aos cidadãos do Município, a
suspensão do contrato deve ocorrer após o transcurso de 90 dias da publicação
desta decisão da Seção Penal, prazo considerado suficiente para que seja
realizada nova licitação para contratação de uma nova empresa prestadora do
serviço. Caso a decisão não seja cumprida, o prefeito poderá ser afastado do
cargo ou ter contra si determinação de prisão. A Ação Penal foi aceita apenas
contra o prefeito, considerando dispor de foro de função. O processo contra os
demais denunciados tramitará na Comarca de Oriximiná.
De acordo com o relator, a denúncia está
munida dos requisitos legais, contendo a exposição detalhada dos fatos tidos
por criminosos, com a individualização das condutas imputadas e qualificação do
denunciado, bem como a classificação dos delitos, viabilizando o exercício do
contraditório e da ampla defesa. Ressalta o relator que cabe a aceitação da
denúncia contra o prefeito que, “em tese, mesmo tendo conhecimento das
ilegalidades ocorridas durante a fase licitatória e até mesmo durante o início
do contrato administrativo, decidiu prorrogar tal instrumento, participando
ativa e pessoalmente na execução contratual, de forma a viabilizar a
continuidade do desvio de verba pública de forma indevida com evidente prejuízo
à municipalidade”.