Uma liminar, deferida no dia 7 de junho,
pela 15ª Vara do Trabalho de Belém determinou que a empresa EASA Estaleiros
Amazônia cumpra 26 obrigações relativas ao cumprimento de normas trabalhistas.
A decisão atende a pedido feito pelo Ministério Público do Trabalho PA/AP
(MPT), que ingressou com ação civil pública contra a empresa após investigar
uma série de irregularidades trabalhistas cometidas pelo grupo econômico.
Após instaurada a investigação, o MPT
solicitou fiscalização à Superintendência Regional do Trabalho no Pará. Com a
apresentação dos documentos requisitados pela empresa, constatou-se atraso no
pagamento de salários, do vale-transporte, das verbas rescisórias, dos
recolhimentos do FGTS e das contribuições previdenciárias, a não repactuação do
contrato com a operadora do plano de saúde dos empregados, jornada exaustiva,
sem intervalo intrajornada, e quantidade expressiva de cartões com marcação
britânica de ponto (registro irreal sempre com os mesmos horários de entrada e
saída).
O Ministério Público do Trabalho PA/AP
(MPT) ofereceu várias oportunidades para empresa se adequar e solucionar a
ausência de pagamentos de parcelas de FGTS e contribuição previdenciária, mas a
EASA se manteve inadimplente. Por esses motivos, o Ministério Público do
Trabalho ingressou com a ação e a Justiça estabeleceu que a empresa cumpra 26
obrigações.
Entre os itens, constam: empregar aprendizes no equivalente a 5% do
número de funcionários cujas funções demandem formação profissional, por
estabelecimento; não prorrogar a jornada normal de trabalho além do limite de 2
horas diárias; conceder repouso semanal remunerado; efetuar pagamento do 13°
salário; depositar mensalmente o FGTS; proporcionar e higienizar equipamento de
proteção individual; permitir e orientar a anotação real dos horários de
entrada e saída dos funcionários, entre outras coisas.
Em caso de descumprimento, a empresa
terá que pagar multas diferentes conforme a infração, em valores que variam de
$500,00 a R$5.000,00 por cláusula. As quantias são reversíveis a entidades
filantrópicas indicadas pelo MPT.