O Tribunal Regional do
Trabalho da 8ª Região (TRT8) concedeu liminar para suspender todos os efeitos
jurídicos e legais decorrentes da homologação de acordo judicial entre as
empresas Expresso Modelo LTDA, Transportes Santa Isabel LTDA, Alves e Araújo Transporte
LTDA – ME, Sampaio & Lameira LTDA - ME e Paranorte Transportes LTDA - ME e
mais 38 reclamantes.
O Ministério Público do
Trabalho PA/AP (MPT) ajuizou ação rescisória com pedido liminar para anular a
sentença que homologou o acordo, em virtude de indícios de fraude. Segundo o
MPT, o objetivo seria burlar a execução de diversos processos em trâmite na
Justiça do Trabalho movidos contra as empresas, inclusive execuções de Termos
de Ajuste de Conduta (TAC).
Para o Ministério
Público do Trabalho, o processo teria sido iniciado visando ao não pagamento de
débitos laborais e à continuidade da atividade de prestação de serviço pelas
empresas sem ônus trabalhistas. Segundo consta na ação, "há o forte
indício de que o processo tenha sido ajuizado com o fim de transferir
patrimônio para uma cooperativa fraudulenta, não só como forma de não quitar
débitos trabalhistas, mas também com o fim de continuar com a atividade de
prestação de serviços de transporte, mas sem ônus de ordem trabalhista".
De acordo com a decisão,
a fraude reside na possibilidade de desfazimento do patrimônio das empresas,
uma vez que utilizaram o acordo para promover a transferência de 5 ônibus do
grupo empresarial aos reclamantes, no valor total de R$420.000,00, a fim de
constituir capital da Cooperativa União Izabelense, prejudicando todos os
credores trabalhistas nos vários processos ajuizados contra as empresas,
inclusive em prejuízo do próprio MPT.
Em 2017, em outro
processo de autoria do Ministério Público do Trabalho, as empresas alegaram que
a mesma frota não poderia ser penhorada sob justificativa de inviabilizar a
prestação de serviços. Dessa maneira, o MPT requereu pedido de urgência para
suspender a transferência dos cinco ônibus e impedir a utilização do acordo
judicial para burlar direitos trabalhistas. O processo permanece em tramitação.
AR:
0000505-80.2019.5.08.0000