O Ministério Público do Estado do Pará (MPPA) recomendou à
Prefeita de Ulianópolis, Neusa de Jesus Pinheiro, que seja revogado o decreto
que estabelece ponto facultativo nas segundas e sextas-feiras do mês de julho,
nos órgãos públicos municipais. A Recomendação nº 001/2019-MP/PJU foi expedida
pela promotora de Justiça Helem Talita Lira Fontes, Titular da Promotoria de
Justiça de Ulianópolis.
No Decreto nº 88/2019, de 29 de junho de 2019, foi
estabelecido ponto facultativo aos órgãos públicos municipais, nos dias 1, 5,
8, 12, 15, 19, 22 e 26 de julho deste ano, sem qualquer previsão legal ou
motivo relevante. “Não existe fundamentação para os pontos facultativos, os
mesmos prejudicam a execução do serviço público prestado à população e só
beneficia os servidores públicos municipais, que têm estendido os finais de
semana de julho”, frisou na Recomendação a promotora de Justiça Helem Fontes.
Com isso, o Ministério Público do Estado recomendou à
Prefeita Neusa de Jesus Pinheiro, que revogue o Decreto nº 88/2019, bem como
que a Gestora Municipal se abstenha de expedir outros atos administrativos
autorizando novos pontos facultativos dos servidores, sem previsão legal ou
motivo relevante.
A Prefeita de Ulianópolis deverá encaminhar as providências
adotadas para o cumprimento da Recomendação, no prazo de três dias corridos,
tendo em vista estarmos em meados de julho e o próximo ponto facultativo
decretado ser na próxima sexta-feira (19).
Entenda
Chegou ao conhecimento da Promotoria de Justiça de
Ulianópolis que o Município institucionalizou a prática de decretação de pontos
facultativos, às segundas e às sextas, no mês de julho, sem que haja razão
aparente.
Foi expedido pela Promotoria o ofício 078/2019 – MP/PJU ao
Município, solicitando informações sobre o fato e cópia do decreto municipal. O
Município respondeu ao Ministério Público, por meio do Ofício 183/2019/PMU/PA,
justificando a medida, que o decreto era para a necessidade de economicidade
nas despesas de manutenção da máquina pública.
Por entender que o motivo apresentado pela Municipalidade não
é razoável, pois o ponto facultativo se justificaria em razão de acontecimento
excepcional, e da forma como foi decretado aparenta mera dilatação de finais de
semana, foi instaurado procedimento administrativo no âmbito da Promotoria de
Justiça (SIMP 000837-087/2019) e expedida Recomendação para sua revogação,
nesta terça-feira (16).