MPF pede urgência para garantir saúde e perícias de presos no Pará




O Ministério Público Federal (MPF) enviou nesta terça-feira (24) ofícios a órgãos públicos para que sejam tomadas providências urgentes que garantam tratamento de saúde, realização de perícias e regularização de serviços básicos a pessoas presas em penitenciárias da região metropolitana de Belém (PA).

As requisições citam recomendações do Mecanismo Nacional de Prevenção e Combate à Tortura (MNPCT), que inspecionou as unidades prisionais na semana passada e, nesta segunda-feira (23), enviou ofício ao MPF em que manifesta “preocupação em relação a graves violações de direitos humanos” identificadas nas inspeções.

Os ofícios emitidos pelo MPF fazem parte de investigações abertas pela instituição desde que passou a receber denúncias de violações a normas nacionais e internacionais no tratamento dos presos atribuídas à Força-Tarefa de Intervenção Penitenciária (FTIP), cujos trabalhos no Pará foram iniciados em agosto.

Saúde e outros serviços básicos – Ao núcleo estadual do Ministério da Saúde, à secretaria de Estado de Saúde, e à secretaria municipal de Saúde de Santa Izabel do Pará o MPF requisitou imediata inspeção sanitária, com relatório fotográfico, conclusões e recomendações, no complexo penitenciário de Americano, na Colônia Penal Agrícola de Santa Izabel, no Centro de Recuperação Prisional do Pará II (CRPP II), no Centro de Recuperação Prisional do Pará III (CRPP III), no Centro de Reeducação Feminino (CRF), na Cadeia Pública de Jovens e Adultos (CPJA) e na Central de Triagem Metropolitana II (CTM II).

À FTIP, à secretaria de Estado de Saúde, e à secretaria municipal de Saúde de Santa Izabel foi requisitado imediato tratamento médico-hospitalar aos casos urgentes indicados pelo MNPCT. O MPF requisitou que a instituição receba, no prazo de cinco dias, relatório comprobatório do cumprimento dessa requisição.

O MPF recomendou, ainda, à FTIP e ao Estado do Pará, imediata normalização de serviços de assistência material, médica, jurídica e familiar, com a regularização das visitas, e com o fornecimento de alimentação – com as devidas dietas alimentares –, de água, de medicamentos e dos kits de higiene, enviando ao MPF, também no prazo de cinco dias, relatório comprobatório do cumprimento requisição.

Perícias – O MPF requisitou, ao superintendente da Polícia Federal (PF) no estado, perícias criminais federais médicas, a fim de apurar conclusivamente sobre a existência ou não de tortura, maus tratos, abuso de autoridade, omissão de socorro, ou outro crime que vier a ser constatado.

O MPF pede que as perícias sigam as determinações do Protocolo Brasileiro de Perícia Forense e as diretrizes do Protocolo de Istambul, manual produzido no âmbito da Organização das Nações Unidas (ONU) e ratificado pelo Brasil para a investigação e documentação eficaz da tortura e outras penas ou tratamentos cruéis, desumanos ou degradantes.

Ao seu Setor de Segurança Orgânica (Sesot), o MPF solicitou que sejam feitas oitivas dos presos e presas nas unidades prisionais, com questionamento sobre ocorrência de violência física, psicológica, tortura, maus tratos, abuso de autoridade, omissão de socorro ou tratamento degradante.

Em caso positivo, o MPF vai solicitar informações sobre modo, local, motivos, consequências, instrumentos, meios de execução, sujeitos ativos (identificação ou características físicas de eventual agressor, e se é ou não agente federal) e eventuais testemunhas da ocorrência.

As oitivas a serem realizadas pelo MPF nas unidades prisionais e perícias criminais federais médicas que eventualmente também tenham que ser realizadas nesses locais devem ser feitas sem a presença de agentes públicos de segurança, destaca o despacho do MPF sobre o tema.