O Ministério Público Federal (MPF)
enviou nesta terça-feira (24) ofícios a órgãos públicos para que sejam tomadas
providências urgentes que garantam tratamento de saúde, realização de perícias
e regularização de serviços básicos a pessoas presas em penitenciárias da
região metropolitana de Belém (PA).
As requisições citam recomendações do
Mecanismo Nacional de Prevenção e Combate à Tortura (MNPCT), que inspecionou as
unidades prisionais na semana passada e, nesta segunda-feira (23), enviou
ofício ao MPF em que manifesta “preocupação em relação a graves violações de
direitos humanos” identificadas nas inspeções.
Os ofícios emitidos pelo MPF fazem parte
de investigações abertas pela instituição desde que passou a receber denúncias
de violações a normas nacionais e internacionais no tratamento dos presos
atribuídas à Força-Tarefa de Intervenção Penitenciária (FTIP), cujos trabalhos
no Pará foram iniciados em agosto.
Saúde e outros serviços básicos – Ao
núcleo estadual do Ministério da Saúde, à secretaria de Estado de Saúde, e à
secretaria municipal de Saúde de Santa Izabel do Pará o MPF requisitou imediata
inspeção sanitária, com relatório fotográfico, conclusões e recomendações, no
complexo penitenciário de Americano, na Colônia Penal Agrícola de Santa Izabel,
no Centro de Recuperação Prisional do Pará II (CRPP II), no Centro de
Recuperação Prisional do Pará III (CRPP III), no Centro de Reeducação Feminino
(CRF), na Cadeia Pública de Jovens e Adultos (CPJA) e na Central de Triagem
Metropolitana II (CTM II).
À FTIP, à secretaria de Estado de Saúde,
e à secretaria municipal de Saúde de Santa Izabel foi requisitado imediato
tratamento médico-hospitalar aos casos urgentes indicados pelo MNPCT. O MPF
requisitou que a instituição receba, no prazo de cinco dias, relatório
comprobatório do cumprimento dessa requisição.
O MPF recomendou, ainda, à FTIP e ao
Estado do Pará, imediata normalização de serviços de assistência material,
médica, jurídica e familiar, com a regularização das visitas, e com o
fornecimento de alimentação – com as devidas dietas alimentares –, de água, de
medicamentos e dos kits de higiene, enviando ao MPF, também no prazo de cinco
dias, relatório comprobatório do cumprimento requisição.
Perícias – O MPF requisitou, ao
superintendente da Polícia Federal (PF) no estado, perícias criminais federais
médicas, a fim de apurar conclusivamente sobre a existência ou não de tortura,
maus tratos, abuso de autoridade, omissão de socorro, ou outro crime que vier a
ser constatado.
O MPF pede que as perícias sigam as
determinações do Protocolo Brasileiro de Perícia Forense e as diretrizes do
Protocolo de Istambul, manual produzido no âmbito da Organização das Nações
Unidas (ONU) e ratificado pelo Brasil para a investigação e documentação eficaz
da tortura e outras penas ou tratamentos cruéis, desumanos ou degradantes.
Ao seu Setor de Segurança Orgânica
(Sesot), o MPF solicitou que sejam feitas oitivas dos presos e presas nas
unidades prisionais, com questionamento sobre ocorrência de violência física,
psicológica, tortura, maus tratos, abuso de autoridade, omissão de socorro ou
tratamento degradante.
Em caso positivo, o MPF vai solicitar
informações sobre modo, local, motivos, consequências, instrumentos, meios de
execução, sujeitos ativos (identificação ou características físicas de eventual
agressor, e se é ou não agente federal) e eventuais testemunhas da ocorrência.
As oitivas a serem realizadas pelo MPF
nas unidades prisionais e perícias criminais federais médicas que eventualmente
também tenham que ser realizadas nesses locais devem ser feitas sem a presença
de agentes públicos de segurança, destaca o despacho do MPF sobre o tema.