MPF recomenda ao governo do Pará que suspenda todos os licenciamentos na Volta Grande do Xingu


   

O Ministério Público Federal (MPF) enviou hoje uma recomendação ao governador do Pará, Helder Barbalho, e ao secretário estadual de meio ambiente, Mauro Ó de Almeida, para que sejam suspensos todos os processos de licenciamento ambiental de atividades com significativo potencial de degradação ambiental na Volta Grande do Xingu, até que esteja concluído o período de testes previsto para a região ou que se confirme a capacidade dos ecossistemas locais de suportarem o desvio de água realizado para a geração de energia da barragem de Belo Monte. O governo paraense tem prazo de 20 dias para responder ao documento.

A recomendação lembra que, a 300 km da barragem da Samarco, o povo indígena Krenak passou anos sem acesso a água potável após o rompimento da estrutura, ocorrido em novembro de 2015. A 600 km do acidente, os indígenas Tupinambá também foram atingidos pela lama tóxica que atravessou toda a bacia do rio Doce. Esse foi um dos pronunciamentos da Fundação Nacional do Índio ao desaconselhar a permissão de instalação para a mineradora canadense Belo Sun, que tenta desde 2010 abrir uma mina de ouro na Volta Grande do Xingu, a mesma região que sofre os maiores impactos da usina hidrelétrica de Belo Monte.

A sobreposição com a usina é mencionada em outro parecer técnico que considera a situação social e ambiental e os altos danos provocados pela construção da hidrelétrica na região: em um documento enviado pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente (Ibama) ao MPF, o órgão ambiental federal diz “não ser desejável” a instalação de qualquer empreendimento na região diante das incertezas sobre as condições ecológicas da Volta Grande.

“Deste modo, sob a ótica do licenciamento ambiental da UHE Belo Monte, manifesto o entendimento de não ser desejável que atividades ou empreendimentos de significativo impacto ambiental sejam implantados na Volta Grande do Xingu antes da finalização do período de testes do Hidrograma de Consenso, previsto na Licença Prévia nº 342/2010, Licença de Instalação nº 795/2011 e Licença de Operação nº 1317/2015, sob pena de prejudicar a adequada gestão ambiental desta região, a ser realizada por conta da operação da UHE Belo Monte”, diz o Ibama no ofício 77/2018 da Diretoria de Licenciamento Ambiental.