O Ministério Público Federal (MPF)
enviou hoje uma recomendação ao governador do Pará, Helder Barbalho, e ao
secretário estadual de meio ambiente, Mauro Ó de Almeida, para que sejam
suspensos todos os processos de licenciamento ambiental de atividades com
significativo potencial de degradação ambiental na Volta Grande do Xingu, até
que esteja concluído o período de testes previsto para a região ou que se
confirme a capacidade dos ecossistemas locais de suportarem o desvio de água
realizado para a geração de energia da barragem de Belo Monte. O governo
paraense tem prazo de 20 dias para responder ao documento.
A recomendação lembra que, a 300 km da
barragem da Samarco, o povo indígena Krenak passou anos sem acesso a água
potável após o rompimento da estrutura, ocorrido em novembro de 2015. A 600 km
do acidente, os indígenas Tupinambá também foram atingidos pela lama tóxica que
atravessou toda a bacia do rio Doce. Esse foi um dos pronunciamentos da
Fundação Nacional do Índio ao desaconselhar a permissão de instalação para a
mineradora canadense Belo Sun, que tenta desde 2010 abrir uma mina de ouro na
Volta Grande do Xingu, a mesma região que sofre os maiores impactos da usina
hidrelétrica de Belo Monte.
A sobreposição com a usina é mencionada
em outro parecer técnico que considera a situação social e ambiental e os altos
danos provocados pela construção da hidrelétrica na região: em um documento
enviado pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente (Ibama) ao MPF, o órgão
ambiental federal diz “não ser desejável” a instalação de qualquer
empreendimento na região diante das incertezas sobre as condições ecológicas da
Volta Grande.
“Deste modo, sob a ótica do
licenciamento ambiental da UHE Belo Monte, manifesto o entendimento de não ser
desejável que atividades ou empreendimentos de significativo impacto ambiental
sejam implantados na Volta Grande do Xingu antes da finalização do período de
testes do Hidrograma de Consenso, previsto na Licença Prévia nº 342/2010,
Licença de Instalação nº 795/2011 e Licença de Operação nº 1317/2015, sob pena
de prejudicar a adequada gestão ambiental desta região, a ser realizada por
conta da operação da UHE Belo Monte”, diz o Ibama no ofício 77/2018 da
Diretoria de Licenciamento Ambiental.