Mesmo após uma recomendação e tentativas
de solução negociada, a Secretaria de Segurança Pública (Segup) e a Polícia
Militar (PM) do Pará se recusaram a colaborar com operações de combate ao
desmatamento realizadas pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente (Ibama).
Essa é a conclusão das investigações iniciadas pelo Ministério Público Federal
(MPF) em agosto passado que na última quinta-feira (10) foi apresentada em ação
na Justiça Federal. No processo, o MPF pede que o Ibama e as autoridades
paraenses sejam obrigadas a trabalhar em conjunto e promovam fiscalizações
periódicas para combater de degradação ambiental no estado.
Na apuração, o MPF confirmou que, em
pelo menos sete ocasiões, o Ibama solicitou apoio da PM do Pará e recebeu
respostas negativas, com a justificativa de que não havia “amparo legal” para a
participação de policiais na fiscalização ambiental. A situação se repetia em
todo o estado mesmo em áreas críticas de devastação ambiental, como as regiões
de Altamira e Novo Progresso. O MPF promoveu reunião com a Segup e a PM e
enviou uma recomendação para que fossem concedidas as autorizações de apoio,
mas as autoridades estaduais permaneceram inflexíveis.
“Segup e PM se recusaram a acatar a
recomendação ministerial de disponibilização de força policial nas incursões do
Ibama, ao argumento da necessidade de termo de cooperação para subsidiar envio
de força policial militar. Desta maneira, na prática, a Secretaria de Segurança
condicionou o apoio policial à assinatura de termo de cooperação”, relata a
ação do MPF, explicando por que a postura representa uma subversão do
ordenamento jurídico ambiental.
“Nesse impasse criado, o direito ao meio
ambiente ecologicamente equilibrado e o dever de promoção de defesa da fauna e
da flora amazônica estão reféns da ausência de vontade política dos agentes
públicos envolvidos, em evidente subversão da regra constitucional que
estabelece a competência comum para, na forma do artigo 23 da Constituição
Federal, VI - proteger o meio ambiente e combater a poluição em qualquer de
suas formas; e VII - preservar as florestas, a fauna e a flora”.
O MPF pediu à Justiça que ordene ao
Ibama e ao Estado do Pará a adoção de medidas para fazer fiscalizações
periódicas com a presença de policiamento ostensivo da Polícia Militar.
Na recomendação, o MPF havia esclarecido
que existe previsão legal e que não são necessários convênios para que o apoio
seja assegurado. O texto lembrou que a proteção do meio ambiente é uma
competência constitucional comum de todos os entes federativos, União, estados
e municípios e que existe uma lei complementar fixando normas para a cooperação
em ações administrativas para proteção de paisagens naturais notáveis, proteção
ambiental, combate à poluição em qualquer de suas formas e preservação das
florestas, da fauna e da flora (Lei Complementar 140/2011).
A investigação do MPF começou após
denúncias na imprensa de que a presença de policiais militares não estava sendo
autorizada em operações de fiscalização do Ibama contra crimes ambientais.
Questionado, o Ibama confirmou que não havia mais suporte da PM do Pará e que o
motivo era o entendimento de falta de amparo legal. O órgão recebeu ofícios da
PM em que o apoio era expressamente recusado por falta de amparo legal e pela
necessidade de um convênio de cooperação. A conclusão do MPF é de que não
existe o apoio desde maio de 2019. Para o MPF, eventos como o “dia do fogo”
poderiam ter sido minorados ou até mesmo evitados, bem como as taxas de
desmatamento poderiam não ter subido tanto quanto subiram.