Como proceder quando se identificam
evidências ou suspeitas de crimes sexuais contra crianças e adolescentes? As
respostas estão disponibilizadas na Cartilha do projeto Minha Escola, Meu
Refúgio, lançada nesta terça-feira, 22, durante a abertura da programação da
Semana de Prevenção à Violação dos Direitos das Crianças e dos Adolescentes,
promovida pela Escola Judicial Dr. Juiz Elder Lisboa do Poder Judiciário do
Pará, alusiva ao dia 12 de outubro, mês do Dia das Crianças. A publicação é um
desdobramento do projeto institucionalizado pelo Tribunal de Justiça do Pará
(TJPA), que já visitou mais de 50 escolas da Grande Belém e da Ilha do Marajó,
com o objetivo de orientar a comunidade escolar na identificação e
encaminhamentos de casos de abuso e exploração sexuais infanto-juvenil.
Coordenadora do projeto, a juíza Mônica
Maciel Soares Fonseca, titular da 1ª Vara de Crimes contra Crianças e
Adolescentes de Belém, especializada em processar e julgar crimes contra a
dignidade sexual, explicou que o material, impresso em parceria com o Instituto
Liberta, informa e orienta a equipe escolar sobre os procedimentos que deve
adotar nesses casos. Segundo a magistrada, são orientações que servem a qualquer
cidadão que se depare com uma situação de violação sexual contra crianças e
jovens.
“A cartilha trata da mudança de sinais
de comportamento da criança e do adolescente, dos indicativos da prática de
violência e como a equipe escolar pode proceder a partir da identificação das
suspeitas, que não precisam ser confirmadas, segundo o Estatuto da Criança e
Adolescente, e a quais órgãos podem recorrer. Além disso, é possível encontrar
um pouco da parte jurídica dos tipos de crimes contra a dignidade sexual, o que
caracteriza ou não o crime e como fazer a abordagem da vítima”, detalhou.
A forma como abordar vítima de violência
sexual foi um dos pontos destacados pela magistrada, que coordena o
Observatório da Infância e Juventude da Escola Judicial. A Lei nº. 13.431/2017,
em vigor desde o ano passado, normatiza e organiza o sistema de garantia de
direitos da criança e do adolescente vítima ou testemunha de violência.
A cartilha apresenta, ainda, seção de
orientação aos pais sobre a prevenção violência contra crianças e adolescentes,
além do comportamento que podem adotar para identificação dos sinais.
“Apresenta os telefones de contatos dos Conselho Tutelares para a notificação
dos casos. Sempre é recomendado que as escolas possam designar um grupo de educadores
mais habilitados para receber a informação e fazer abordagem da forma correta
sem revitimizar a criança, que é a ideia da Lei nº. 13431/2017”, destacou a
juíza Mônica Maciel.