Tribunal de Justiça do Pará lança Cartilha do projeto Minha Escola, Meu Refúgio


Como proceder quando se identificam evidências ou suspeitas de crimes sexuais contra crianças e adolescentes? As respostas estão disponibilizadas na Cartilha do projeto Minha Escola, Meu Refúgio, lançada nesta terça-feira, 22, durante a abertura da programação da Semana de Prevenção à Violação dos Direitos das Crianças e dos Adolescentes, promovida pela Escola Judicial Dr. Juiz Elder Lisboa do Poder Judiciário do Pará, alusiva ao dia 12 de outubro, mês do Dia das Crianças. A publicação é um desdobramento do projeto institucionalizado pelo Tribunal de Justiça do Pará (TJPA), que já visitou mais de 50 escolas da Grande Belém e da Ilha do Marajó, com o objetivo de orientar a comunidade escolar na identificação e encaminhamentos de casos de abuso e exploração sexuais infanto-juvenil.

Coordenadora do projeto, a juíza Mônica Maciel Soares Fonseca, titular da 1ª Vara de Crimes contra Crianças e Adolescentes de Belém, especializada em processar e julgar crimes contra a dignidade sexual, explicou que o material, impresso em parceria com o Instituto Liberta, informa e orienta a equipe escolar sobre os procedimentos que deve adotar nesses casos. Segundo a magistrada, são orientações que servem a qualquer cidadão que se depare com uma situação de violação sexual contra crianças e jovens.

“A cartilha trata da mudança de sinais de comportamento da criança e do adolescente, dos indicativos da prática de violência e como a equipe escolar pode proceder a partir da identificação das suspeitas, que não precisam ser confirmadas, segundo o Estatuto da Criança e Adolescente, e a quais órgãos podem recorrer. Além disso, é possível encontrar um pouco da parte jurídica dos tipos de crimes contra a dignidade sexual, o que caracteriza ou não o crime e como fazer a abordagem da vítima”, detalhou.

A forma como abordar vítima de violência sexual foi um dos pontos destacados pela magistrada, que coordena o Observatório da Infância e Juventude da Escola Judicial. A Lei nº. 13.431/2017, em vigor desde o ano passado, normatiza e organiza o sistema de garantia de direitos da criança e do adolescente vítima ou testemunha de violência.

A cartilha apresenta, ainda, seção de orientação aos pais sobre a prevenção violência contra crianças e adolescentes, além do comportamento que podem adotar para identificação dos sinais. “Apresenta os telefones de contatos dos Conselho Tutelares para a notificação dos casos. Sempre é recomendado que as escolas possam designar um grupo de educadores mais habilitados para receber a informação e fazer abordagem da forma correta sem revitimizar a criança, que é a ideia da Lei nº. 13431/2017”, destacou a juíza Mônica Maciel.


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