Sentenças condenam 13 denunciados por fraudes descobertas na Operação “Madeira Limpa”, no oeste do Pará



A Justiça Federal em Santarém condenou 13 pessoas, entre as quais servidores do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) e do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra). Todos os réus foram denunciados por envolvimento em crimes ambientais descobertos pela Operação “Madeira Limpa”, deflagrada em agosto de 2015, na região oeste do Pará, pelo Ministério Público Federal (MFP) e pela Polícia Federal.

As sentenças, que se referem a duas ações penais, foram assinadas nesta quarta-feira (18) pelo juiz federal Érico Rodrigo Freitas Pinheiro, da 2ª Vara. Uma terceira ação, com o mesmo objeto, ainda aguarda a prolação da sentença. Os réus ainda podem recorrer da sentença ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região, em Brasília (DF).

Na ação penal 0004132-44.2015.4.01.3902 (veja a sentença neste link), foram condenados cinco denunciados: Elias Cardoso do Ó (sete anos e seis meses de reclusão), Álvaro Silva Pimentel (cinco anos e dez meses), João Batista da Silva (cinco anos e dez meses), José Maurício Moreira da Costa (três anos e seis meses) e Paulo Sérgio da Silva Francisco (três anos e seis meses).

Os oito réus condenados na ação penal 0004134-14.2015.4.01.3902 (veja a íntegra) são: Danilo Campos Cardoso (19 anos e 4 meses de reclusão), André Luís da Silva Suleiman (16 anos e 9 meses), Adriano Luiz Minello (11 anos e oito meses), Charles Pires de Araújo (11 anos e 8 meses), Enilson Alcântara Pereira (12 anos e quatro meses), Idelcide Lopes Viana (12 anos e quatro meses), Luiz Bacelar Guerreiro Júnior (10 anos e 10 meses) e Ranieiri Gonçalves Terra (dois anos e oito meses).

Além das condenações, as duas sentenças decretaram o perdimento em favor da União de dezenas de bens dos acusados, entre os quais embarcações, seis automóveis (Hilux, REB/Telacar, Honda/Civic, MMC/L200, VW/Voyage e Renault/Duster), computadores e telefones celulares.

Nas sentenças, o juiz aponta que os fatos praticados envolviam a obtenção de créditos florestais fictícios, mediante autorização de exploração de planos de manejo (PMFS) fraudulentos ou superdimensionados, para dar cobertura a madeira extraída ilegalmente de outro lugar.

Organização criminosa - “Embora o MPF tenha desenvolvido grande esforço argumentativo para tentar demonstrar a existência de apenas uma organização criminosa, composta por diversos grupos, a instrução processual revelou uma realidade diversa. Coexistem organizações criminosas distintas, sendo que estas teriam se relacionado entre si apenas em situações pontuais”, escreve o magistrado na sentença em que oito réus receberam as penas mais pesadas.

De acordo com a decisão, a instrução processual revelou a associação de mais de quatro agentes - Charles Pires de Araújo, Danilo Cardoso, Enilson Pereira, Idelcide Viana, Luiz Bacelar Guerreiro Junior e Adriano Minello. Essa organização era estruturalmente comandada por André e Danilo, interessados em viabilizar exploração madeireira, mediante apoio de Charles, que atuaria junto aos assentamentos da região, de Enilson e Idelcide, agentes operacionais, e de Bacelar e Adriano, que utilizariam a estrutura do Incra em favor da organização.

“A organização teve como objetivo a obtenção de vantagem financeira em vista da exploração madeireira. Quanto aos crimes, além dos ambientais, ocorreu a prática dos crimes de receptação, uso de documento falso, corrupção ativa e passiva, cujas penas máximas são superiores a quatro anos de prisão”, afirma o juiz.