A Comissão Gestora Tripartite da Meia
Passagem Intermunicipal e a Agência de Regulação e Controle dos Serviços
Públicos do Pará (Arcon-PA) estão trabalhando para garantir o benefício da meia
passagem intermunicipal (Interpass) aos estudantes regularmente matriculados no
ensino médio, técnico e superior do Estado. Até o final de janeiro, 1.689
alunos serão contemplados com a primeira via do Interpass. Em 2019, 14 mil
carteiras foram entregues em várias cidades do Pará.
Os dados dos estudantes que solicitaram
a primeira via da meia passaram por avaliação e já foram digitalizados pela
Prodepa para impressão do Interpass. A diretora de Controle Financeiro e
Tarifário da Arcon, Denise Pimenta, explica quais os critérios para ter acesso
ao benefício. "É necessário que seja feita uma análise das informações
repassadas pelas instituições, para se comprovar a residência do aluno, que
deve morar em um município diferente daquele onde estuda e assim ter acesso ao
benefício. O aluno precisa ainda estar matriculado e frequentando regularmente
as aulas", explica Denise.
Em todo o Pará, a carteira de meia
passagem intermunicipal já é garantida a mais de 110 mil estudantes. O
diretor-geral da Arcon, Eurípedes Reis, garante que a entrega do Interpass é
uma das prioridades da Agência. "Estamos ajustando os trabalhos para
atender a uma demanda reprimida pela gestão anterior para agilizar a entrega
das carteiras do Interpass, e assim garantir o direito dos estudantes que
necessitam do benefício", diz Eurípedes Reis.
A Arcon orienta aos estudantes que
possuem direito ao Interpass, e que não estão sendo atendidos pelas empresas de
transporte intermunicipal, que façam a denúncia através dos canais da Ouvidoria
da Arcon, para que providências sejam tomadas e o direito da meia passagem seja
garantido. Eles devem entrar em contato pelo 08000911717 ou pelo e-mail:
ouvidoria@arcon.pa.gov.br.
Direito ao Interpass
O benefício da carteira de meia passagem
intermunicipal (Interpass) é assegurado aos estudantes por meio da lei estadual
7.327, de 13 de novembro de 2009. Garante ao aluno pagar metade da tarifa da
passagem no transporte rodoviário e aquaviário intermunicipal no estado do
Pará. O direito ao Interpass abrange os estudantes regularmente matriculados
nos estabelecimentos de ensino médio, técnico e superior, inclusive
pós-graduação, mestrado e doutorado, vinculados à rede pública e privada.
Para os estudantes do ensino médio, o
Interpass só é concedido quando o órgão estadual de educação que abrange o
município declarar que não dispõe de vagas suficientes para seu atendimento. A
lei também determina que o benefício só é assegurado quando a renda mínima do
responsável financeiro junto a instituição de ensino não ultrapassar dois
salários mínimos, devendo ser comprovados através da declaração de imposto de
renda.
Os estudantes que se enquadram nas
exigências da lei para receber o Interpass devem realizar o cadastro e retirar
o documento na instituição de ensino onde está matriculado, após análise da
Comissão Gestora Tripartite da Meia Passagem Intermunicipal.