A Junta Comercial do Estado do Pará já
tem disponível para os seus usuários o serviço de autenticação de documentos
por advogados ou contadores, após a aprovação em âmbito federal da Lei da
Liberdade Econômica. A medida foi regulamentada pelo Departamento Nacional de
Registro Empresarial e Integração (DREI), através da Instrução Normativa 60/19,
de 26 de abril de 2019, publicada no DOU de 30.04.2019, que dispensa a autenticação
cartorária de documentos quando o advogado ou contador da parte interessada
declarar, sob sua responsabilidade, a autenticidade da cópia do documento. A
mudança representa uma forma de desburocratização e reduzir o custo do
empreendedor paraense.
"Essa medida simplifica processos,
principalmente para licitação, registros, entre outros trâmites internos. O
poder público usa o princípio da boa-fé. É isso que o empresário espera, uma
menor presença dos agentes públicos e mais liberdade para poder tocar o seu
negócio", explica a presidente da Jucepa Cilene Sabino.
A possibilidade da autenticação de
documentos por advogado já era prevista na Consolidação das Leis do Trabalho -
CLT desde 2009, em seu artigo 830. O Novo Código de Processo Civil, em seu artigo
425, traz disposição nesse sentido ao determinar que fazem a mesma prova que os
originais as cópias do processo declaradas autênticas por advogado.
Desde o dia 1° de maio 2019, essa
possibilidade, antes restrita aos processos judiciais e aos advogados
devidamente constituídos, passa a existir também nos procedimentos
extrajudiciais de registro de empresas e para contadores devidamente inscritos
nos Conselhos de Contabilidade.