A Corregedoria Nacional do Ministério
Público afastou, nesta terça-feira, 3 de março, do cargo de ouvidor-geral do
Ministério Público do Estado do Pará (MP/PA), o procurador de Justiça Ricardo
Albuquerque da Silva. O afastamento foi decretado pelo corregedor nacional do
MP, Rinaldo Reis, que também instaurou procedimento administrativo disciplinar
contra o membro. A decisão do afastamento e a instauração do PAD serão
submetidos ao referendo do Plenário do Conselho Nacional do Ministério Público
(CNMP) na próxima sessão ordinária do órgão, prevista para ser realizada no dia
10 de março.
Ricardo Albuquerque é requerido em
reclamação disciplinar apresentada ao CNMP pela Ordem dos Advogados do Brasil
(OAB)/Seção Pará, em função de afirmações proclamadas publicamente durante
palestra proferida para universitários de Direito.
À época, Albuquerque ocupava o cargo de
ouvidor-geral do MP/PA. Em um trecho gravado da fala, Albuquerque diz: “(...)
Mas é o seguinte: eu não acho que nós tenhamos dívida nenhuma com quilombolas.
Nenhum de nós aqui tem navio negreiro. Nenhum de nós aqui, se você for ver sua
família há 200 anos atrás (sic), tenho certeza que nenhum de nós trouxe um
navio cheio de pessoas da África para ser escravizadas aqui. E não esqueçam,
vocês devem ter estudado História, que esse problema da escravidão aqui no
Brasil foi porque o índio não gosta de trabalhar, até hoje. O índio preferia
morrer do que cavar mina, do que plantar pros portugueses. O índio preferia
morrer. Foi por causa disso que eles foram buscar pessoas nas tribos na África,
para vir substituir a mão de obra do índio. Isso tem que ficar claro, ora
(...)”.
De acordo com a decisão da Corregedoria
Nacional do MP, a conduta imprópria do ouvidor faz romper o natural elo de
confiança e autorreconhecimento que deve haver entre a população e o Ministério
Público brasileiro. A decisão destaca, ainda: “mostra-se incompatível o
exercício do cargo de Ouvidor-Geral no âmbito de Ministério Público Estadual por
Membro que responde a expediente disciplinar em razão da imputação de conduta
preconceituosa e discriminatória a grupos e povos tradicionais, manifestada em
palestra dotada de expressões reveladoras de menoscabo a elementos raciais,
históricos e culturais das coletividades afetadas”.
Além disso, conforme a Corregedoria
Nacional, "as Ouvidorias do Ministério Público representam um canal direto
e desburocratizado dos cidadãos, servidores e membros com a instituição, com o
objetivo de dar efetividade, manter e aprimorar um padrão de excelência nos
serviços e atividades públicos. O cargo de Ouvidor no Ministério Público é
função que exige altivez profissional e conduta funcional impecável,
notadamente por ser uma das principais portas e canal de comunicação entre a
população hipervulnerável e a Instituição ministerial. O desrespeito ao
universo identitário de determinados segmentos da sociedade torna inconciliável
a permanência do reclamado frente à direção da Ouvidoria-Geral, desestimulando
inclusive o acesso a tal órgão pelos grupos e povos atingidos pela sua
manifestação reputada como inadequada”.
A Corregedoria Nacional do MP afirma que
“a manutenção do reclamado no cargo de ouvidor impõe a permanência de um
indesejável hiato causador de crise de legitimidade institucional e de
malferimento aos princípios constitucionais da eficiência, moralidade e
cordialidade no atuar administrativo.”
Processo: 1.00901/2019-28 (reclamação
disciplinar).