Foto: Oswaldo Forte |
As empresas de transporte coletivo no
Pará deverão realizar diariamente a desinfecção e a limpeza de seus veículos
para contenção da pandemia do Coronavírus (COVID-19). É o que estabelece o
Projeto de Lei de autoria do deputado Bordalo (PT-PA), apresentando nesta
terça-feira (17) em sessão ordinária na Alepa.
De acordo com o projeto a desinfecção e
a limpeza deverão ser realizadas em horários de não funcionamento destes
serviços de transportes ou em intervalos de circulação. Caberá aos órgãos do
Poder Executivo a devida fiscalização para efetivação desta Lei. Em caso de não
cumprimento o PL determina que as empresas poderão ter suas concessões
suspensas de serviços prestados, bem como a cassação pelo Poder Concedente no
âmbito do Estado do Pará.
Medidas
Hoje o Brasil registrou o primeiro caso
de morte em decorrência do Covid-19. Um homem de 62 anos morador de São Paulo.
A Capital paulista decretou situação de emergência, o estado de São Paulo foi o
epicentro da epidemia no país.
O Ministério da Saúde atualizou para 234
pessoas contaminadas pelo vírus e há 2.064 casos suspeitos aguardando resultado
de exames. No Pará, segundo o último boletim da Sespa, até o momento, foram
notificados 51 casos suspeitos de Covid-19, dos quais 26 foram descartados e 25
permanecem em análise.
O governador Helder Barbalho assinou
decreto ontem (16) em que regula um conjunto de medidas de prevenção contra o
coronavírus entre elas a restrição de eventos e reuniões públicas e privadas
acima de 500 pessoas.