O Governo do Pará publicou, na noite
desta segunda-feira (20), novas medidas ao Decreto nº 609/2020, dentre as quais
a redução do horário de funcionamento em estabelecimentos comerciais,
industriais e de serviços, e a alteração no horário regular de entidades e
órgãos públicos do Estado. "A medida visa desafogar os horários de pico no
sistema de transporte público dos municípios, evitando o excesso de pessoas
tanto dentro dos veículos, quanto nas paradas de ônibus", explicou o
procurador-geral do Estado, Ricardo Sefer. Coibir aglomerações é uma das
estratégias para conter o avanço da Covid-19.
O decreto estadual recomenda o início e
o término dos horários de funcionamento em estabelecimentos comerciais,
industriais e de serviços, e disponibiliza uma tabela com os horários, em anexo
único.
De acordo com a norma:
Padarias e
confeitarias devem funcionar somente das 6 às 16 h;
Feiras, aviários, açougues,
peixarias e vendas de hortifrutis, das 6 às 15 h;
Supermercados, hipermercados,
mercados, mercearias, farmácias e drogarias, das 7 às 21 h, com exceção dos
locais que funcionam 24 h;
Agências bancárias e lotéricas, das 10 às 16 h;
Salão de beleza, barbearias e afins, somente das 11 às 18 h;
Postos de
combustíveis, das 8 às 21 h;
Pet shops, clínicas veterinárias, lojas de
medicamentos ou produtos para animais, das 9 às 17 h.
O decreto também prevê o horário do
expediente para empregadas domésticas, das 8 às 15 h.
No caso de restaurantes e
estabelecimentos que comercializam alimentação, incluindo a produção e o
serviço de delivery, o horário é das 10 às 22 h.
Órgãos públicos - A partir do próximo
dia 23 (quinta-feira), todos os órgãos e entidades da administração estadual
pública direta e indireta passarão a funcionar das 9 às 15 h, com exceção das
áreas de Saúde e Segurança. "O decreto já previa que os gestores dos
órgãos devem autorizar o trabalho remoto em todas as unidades em que seja
possível fazer este tipo de serviço, sem prejuízo do interesse público. Nós
incluímos esta nova medida para diminuir pontos de aglomeração que ainda estão
ocorrendo no Estado", complementou o procurador-geral.
A partir da nova publicação, o Estado
autoriza que agências bancárias impeçam o acesso de pessoas sem máscara aos
estabelecimentos, mas ressalva os casos das agências lotéricas e unidades de
autoatendimento.