Mais tempo para declarar o imposto de renda 2020



Quem ainda precisa acertar as contas com o Leão teve a oportunidade estendida.  A Receita Federal permitiu a entrega dos documentos do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) até o dia 30 de junho, às 23h59. Organização é a palavra chave para não cair na malha fina e evitar multas. Especialistas na área afirmam que os comprovantes de rendas e pagamentos são os principais documentos a serem guardados.

O professor do curso de Administração da UNAMA – Universidade da Amazônia, Dinaldo Araújo, diz que o contribuinte obrigado a fazer a declaração que não entregar no prazo estabelecido estará sujeito à multa. “Quem recebeu rendimentos tributáveis em 2019 em valores superiores a R$ 28.559,70 e não declarar o imposto, a multa é de 1% ao mês, calculada sobre o imposto devido, observado os limites – mínimo de R$165,74 e máximo de 20% do imposto devido”, afirmou.

A coleta dos documentos é uma etapa essencial na declaração do IRPF, de acordo com o professor. “Junte todas as documentações possíveis sobre comprovantes de rendas; comprovantes de pagamentos de despesas dedutíveis – escolas, médicos, plano de saúde, etc.; comprovantes de compra e venda de bens imóveis e móveis. Caso você tenha habilidade e conhecimento sobre como fazer a declaração, então comece a preencher o quanto antes. Caso contrário, procure um profissional contador que esteja habilitado a lhe ajudar a preencher o formulário”, recomendou.

Segundo o professor, a falta de revisão ao preencher o formulário é um dos principais erros cometidos por quem faz sozinho. “Os erros mais comuns de uma declaração retida ou não processada são por erros de digitação no preenchimento de campos que pedem valores. Logo, preencha com calma os campos devidos e, no final, faça uma revisão com os documentos que serviram de base para o preenchimento”, concluiu.