Quem ainda precisa acertar as contas com
o Leão teve a oportunidade estendida. A
Receita Federal permitiu a entrega dos documentos do Imposto de Renda Pessoa
Física (IRPF) até o dia 30 de junho, às 23h59. Organização é a palavra chave
para não cair na malha fina e evitar multas. Especialistas na área afirmam que
os comprovantes de rendas e pagamentos são os principais documentos a serem
guardados.
O professor do curso de Administração da
UNAMA – Universidade da Amazônia, Dinaldo Araújo, diz que o contribuinte
obrigado a fazer a declaração que não entregar no prazo estabelecido estará
sujeito à multa. “Quem recebeu rendimentos tributáveis em 2019 em valores
superiores a R$ 28.559,70 e não declarar o imposto, a multa é de 1% ao mês,
calculada sobre o imposto devido, observado os limites – mínimo de R$165,74 e
máximo de 20% do imposto devido”, afirmou.
A coleta dos documentos é uma etapa
essencial na declaração do IRPF, de acordo com o professor. “Junte todas as
documentações possíveis sobre comprovantes de rendas; comprovantes de
pagamentos de despesas dedutíveis – escolas, médicos, plano de saúde, etc.;
comprovantes de compra e venda de bens imóveis e móveis. Caso você tenha
habilidade e conhecimento sobre como fazer a declaração, então comece a
preencher o quanto antes. Caso contrário, procure um profissional contador que
esteja habilitado a lhe ajudar a preencher o formulário”, recomendou.
Segundo o professor, a falta de revisão
ao preencher o formulário é um dos principais erros cometidos por quem faz
sozinho. “Os erros mais comuns de uma declaração retida ou não processada são
por erros de digitação no preenchimento de campos que pedem valores. Logo,
preencha com calma os campos devidos e, no final, faça uma revisão com os
documentos que serviram de base para o preenchimento”, concluiu.