Ministério Público Federal esclarece equívocos publicados na imprensa sobre a recomendação ao sistema carcerário no Pará

Arte: Secom/PGR




O Ministério Público Federal vem a público esclarecer que:

1. Nunca enviou qualquer documento ao Sistema Penal do Pará recomendando, solicitando ou fazendo menção a visitas íntimas em casas penais;

2. O MPF no Pará encaminhou recomendação à Força-Tarefa de Intervenção Penitenciária e demais autoridades carcerárias do estado com a finalidade de que fosse respeitado o direito constitucional à comunicabilidade dos presos, para que pudessem ter acesso aos advogados e aos familiares, sempre com as precauções necessárias pelo momento da pandemia de covid-19.

3. A recomendação do MPF sugeriu que o acesso dos presos aos seus advogados e familiares poderia se dar por meios controlados, para respeitar as regras do distanciamento social. O estado do Pará respondeu à recomendação, indicando planejamento para garantir as chamadas "video-visitas", que se dariam pelo sistema de videoconferência da Justiça, sem nenhum risco de contágio;

4. Ainda assim, a recomendação nunca chegou a ser efetivamente cumprida, não havendo portanto nenhuma relação entre a atuação do MPF e eventuais contágios em presídios paraenses, que por enquanto têm um caso confirmado, de acordo com os dados oficiais;

5. Em ação iniciada em 2019, o MPF no Pará já apresentava relatos de abusos e possível tortura nos presídios paraenses após a atuação da Força Tarefa de Intervenção Penitenciária (unidade federal vinculada ao Depen-MJ). Nesta ação, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) definiu, em caráter liminar, que a competência para o tema é federal;


6. O sistema penitenciário paraense ainda se encontra sob intervenção da referida força federal. Assim, a competência judicial para tratar de temas, como as restrições a visitas, continua sendo federal, conforme decidido pelo STJ.


7. O MPF no Pará continua buscando atuar de forma serena e firme no combate à pandemia de covid-19, sem deixar de observar a devida garantia aos direitos fundamentais.