Arte: Secom/PGR |
O Ministério Público
Federal vem a público esclarecer que:
1. Nunca enviou
qualquer documento ao Sistema Penal do Pará recomendando, solicitando ou
fazendo menção a visitas íntimas em casas penais;
2. O MPF no Pará
encaminhou recomendação à Força-Tarefa de Intervenção Penitenciária e demais
autoridades carcerárias do estado com a finalidade de que fosse respeitado o
direito constitucional à comunicabilidade dos presos, para que pudessem ter
acesso aos advogados e aos familiares, sempre com as precauções necessárias pelo
momento da pandemia de covid-19.
3. A recomendação
do MPF sugeriu que o acesso dos presos aos seus advogados e familiares poderia
se dar por meios controlados, para respeitar as regras do distanciamento
social. O estado do Pará respondeu à recomendação, indicando planejamento para
garantir as chamadas "video-visitas", que se dariam pelo sistema de
videoconferência da Justiça, sem nenhum risco de contágio;
4. Ainda assim, a
recomendação nunca chegou a ser efetivamente cumprida, não havendo portanto nenhuma
relação entre a atuação do MPF e eventuais contágios em presídios paraenses,
que por enquanto têm um caso confirmado, de acordo com os dados oficiais;
5. Em ação iniciada
em 2019, o MPF no Pará já apresentava relatos de abusos e possível tortura nos
presídios paraenses após a atuação da Força Tarefa de Intervenção Penitenciária
(unidade federal vinculada ao Depen-MJ). Nesta ação, o Superior Tribunal de Justiça
(STJ) definiu, em caráter liminar, que a competência para o tema é federal;
6. O sistema
penitenciário paraense ainda se encontra sob intervenção da referida força
federal. Assim, a competência judicial para tratar de temas, como as restrições
a visitas, continua sendo federal, conforme decidido pelo STJ.
7. O MPF no Pará
continua buscando atuar de forma serena e firme no combate à pandemia de
covid-19, sem deixar de observar a devida garantia aos direitos fundamentais.