Os registros de ocorrências de crimes ou
perdas de objetos no Pará já podem ser feitos pelo celular. A Polícia Civil, em
parceria com a Prodepa (Empresa de Tecnologia da Informação e Comunicação do
Pará), modernizou a Delegacia Virtual, e agora os usuários podem registrar o
boletim de ocorrência direto pelo telefone. O site, que se tornou uma
multiplataforma, também dispõe da 2ª via do boletim de ocorrência, que tem a
mesma validade de um B.O. feito na delegacia de forma presencial. Para fazer o
registro virtual é necessário acessar o site www.delegaciavirtual.pa.gov.br. Em
seguida, preencher o formulário na página eletrônica.
A população pode registrar as seguintes
ocorrências: acidente de trânsito sem vítima; ameaça; calúnia, crimes contra as
relações de consumo; difamação; estelionato; falsa identidade; falso alarme;
furto; injúria; invasão de dispositivo informático; perda/extravio de documento
ou objeto; perturbação da tranquilidade e roubo.
Para evitar a disseminação da Covid-19,
está suspenso o atendimento presencial em todas as delegacias do Estado e
demais unidades operacionais e administrativas da Polícia Civil. Os
atendimentos presenciais nas delegacias estão sendo realizados somente em caso
de flagrante ou quando o acusado é conduzido, envolvendo os seguintes crimes:
homicídio, latrocínio e remoção de cadáver; lesão corporal; violência doméstica
e contra crianças e adolescentes; crimes contra a dignidade sexual, entre os
quais o estupro; sequestro e cárcere privado; roubos em geral (subtração
cometida com violência ou grave ameaça) e situações que possam ocorrer o
perecimento da prova, mediante prévia análise do delegado de polícia.
Aprimoramento - "Ampliamos a
qualidade da Delegacia Virtual. Já era algo que vínhamos planejando, e agora
tornamos real a necessidade da Delegacia Virtual ser mais efetiva. Até porque a
tendência é que todo o inquérito seja eletrônico, e em decorrência do momento
de atenção em que a gente vive e as orientações pelo governo do Estado, a
Delegacia Virtual foi aprimorada para possibilitar à população uma série de
operações, que de pronto, informarão aos policiais o local do fato, assim
podendo tramitar para a circunscrição competente, nos dando o controle de que
aquela ocorrência será apreciada e demandada", explicou o delegado-geral
de Polícia Civil, Alberto Teixeira.
Ele ressaltou que registro falso é crime.
Comunicação falsa de crime ou contravenção está sujeita às penas previstas nos
Artigos 138, 339 e 340 do Código Penal Brasileiro.