Considerando a
necessidade de manter as medidas emergenciais e temporárias já adotadas, para o
combate a proliferação do novo Coronavírus na capital, o prefeito Zenaldo
Coutinho determinou nesta quarta-feira, 15, a ampliação de medidas que devem
ser adotadas nos supermercados da cidade.
“A partir de hoje,
devido à superlotação de supermercados, vamos adotar medidas mais rigorosas”,
anunciou Zenaldo Coutinho. “Se precisar sair mantenha o distanciamento e use
máscara”, completou.
O anúncio foi feito
durante live feita pelas redes sociais do prefeito de Belém e já publicada em
decreto no Diário Oficial do Município.
O decreto nº 95.955
passa a vigorar com as seguintes alterações:
- Os supermercados
que tenham mais de 200 m² (duzentos metros quadrados) deverão limitar o número
de pessoas dentro do estabelecimento a 9 m² (nove metros quadrados) por
cliente, mantendo exclusivamente 50% (cinquenta por cento) da capacidade do
estacionamento ocupada, permitindo a entrada de apenas uma pessoa por veículo,
com disponibilização de álcool gel ou borrifador com álcool 70% (setenta por
cento) na entrada do estabelecimento, garantindo a higienização de carrinhos e cestas de compras
após a utilização pelos clientes.
- As pessoas com
mais de 60 anos, aquelas que façam uso de medicamentos imunossupressores, ou
que sejam comprovadamente do grupo de risco para a Covid-19, deverão priorizar
o isolamento social, ficando autorizadas a frequentar os supermercados com
acompanhante, preferencialmente em horários de menor fluxo de consumidores.
- Quanto à
limitação do número de pessoas na entrada dos estabelecimentos, ficam excluídos
os passageiros de taxi e aplicativos, que poderão entrar acompanhados dos
motoristas, além de um acompanhante, caso tenham mais de 60 anos, façam uso de
medicamentos imunossupressores, ou sejam comprovadamente do grupo de risco.
Ainda de acordo com
o decreto, publicado hoje, até o dia 30 de abril, os shoppings deverão manter
funcionando apenas clínicas, laboratórios, supermercados e restaurantes, estes últimos
exclusivamente por meio de serviços de entrega à domicílio, no sistema
delivery.