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Foto: Agência Pará |
A Prefeitura de Belém divulgou na manhã
desta terça-feira, 26, decreto municipal que dispõe sobre as medidas de
distanciamento social controlado, visando à prevenção e ao enfrentamento à
pandemia de covid-19, em regime de cooperação com o Estado do Pará.
Os primeiros artigos do decreto tratam
da adoção, na capital, de medidas de distanciamento social controlado para
enfrentamento à pandemia. O distanciamento controlado se utiliza da metodologia
de monitoramento da epidemia e seus impactos na saúde e na economia,
baseando-se em verificações epidemiológicas e planejamento estratégico de
ações, estabelecendo um conjunto de medidas destinadas à prevenção, observando
a regionalização do sistema de saúde e o agrupamento das atividades econômicas,
objetivando a preservação da vida e a mitigação do impacto na economia,
assegurando o desenvolvimento econômico e social da população local.
O monitoramento da evolução da epidemia
causada pela covid-19 continuará sendo feito por meio da avaliação de
indicadores de propagação e da capacidade de atendimento do sistema de saúde,
apoiado em dados técnicos fornecidos por órgãos e entidade públicas e
instituições privadas.
Regras - O decreto determina também que
os estabelecimentos autorizados a funcionar, os que desempenhem serviço ou
atividade essencial, são obrigados a observar rigorosamente todas as regras de
higiene e proteção para prevenção da disseminação do novo coronavírus.
Entre as medidas previstas, eles são
obrigados a controlar a entrada de pessoas, limitado a um membro por grupo
familiar, ficando proibida a lotação de salas de trabalho, espera ou de
recepção em percentual acima de 30% da capacidade máxima prevista no alvará de
funcionamento e 50% na área de estacionamento; manter equipes em sistema de
rodízio, estabelecendo restrição ao número de colaboradores e clientes
simultâneos, como forma de evitar a aglomeração de pessoas; seguir regras de
distanciamento social, respeitada distância mínima de 1,5 metro para pessoas
com máscara; fornecer alternativas de higienização - água e sabão e/ou álcool
em gel 70%; impedir o acesso ao estabelecimento de pessoas sem máscara; e
observar os horários de funcionamento previstos no decreto.
Permanecem fechados ao público:
– Shopping centers, exceto clínicas,
laboratórios, supermercados e restaurantes, estes últimos exclusivamente por
meio de serviços de entrega em domicílio (delivery), na forma do regulamento,
– Salões de beleza, clínicas de estética
e barbearias.
– Canteiros de obras e estabelecimentos
de comércio e serviços não essenciais.
– Escritórios de apoio administrativo,
serviços financeiros, serviços de seguros e outros serviços afins, excetuando
os consultórios médicos e de assistência à saúde em geral.
– Academias de ginástica.
– Bares, restaurantes, casas noturnas e
estabelecimentos similares.
– Atividades imobiliárias.
– Agências de viagem e turismo.
– Praias, igarapés, balneários, clubes e
estabelecimentos similares.
O decreto regulamenta, ainda, horários
de funcionamento de estabelecimentos.Horários de funcionamento Guarda
Municipal, Coordenadoria da Ordem Pública e a Superintendência Executiva de
Mobilidade Urbana de Belém (Semob) seguem, em conjunto com os órgãos e
entidades componentes do Sistema Integrado de Segurança Pública e Defesa Social
(Sieds) e isoladamente, na fiscalização e monitoramento das medidas adotadas no
decreto.
O descumprimento das regras podem gerar:
– Advertência.
– Multa diária de até R$ 50 mil para
pessoas jurídicas, a ser duplicada por cada reincidência.
– Multa diária de R$ 150,00 para pessoas
físicas, MEI, ME, e EPPs, a ser duplicada por cada reincidência.
– Embargo e/ou interdição de
estabelecimentos.
O decreto finaliza estabelecendo o dia
29 de maio, próxima sexta-feira, para avaliação das medidas adotadas. A
informação já havia sido divulgada pelo prefeito Zenaldo Coutinho, que vem
dialogando diariamente com o comitê criado para o retorno das atividades, sobre
a volta gradual e responsável dos setores.