O Estado do Pará entrou com uma ação no
Supremo Tribunal Federal (STF) na tentativa de reverter a liminar em favor da
ABRINT - Associação Brasileira de Provedores de Internet e Telecomunicações.
Esta liminar suspende a eficácia do artigo 17 do decreto 609/2020, que proíbe a
suspensão do serviço dos usuários inadimplentes.
Mesmo não sendo parte no mandado de
segurança da ABRINT, o Estado do Pará entrou com a ação própria no STF por ser
parte interessada. No entanto, o STF não acatou o pedido e manteve a liminar
concedida pelo Tribunal de Justiça do Estado do Pará. O relator do processo,
ministro Dias Toffoli, presidente do STF, afirma na sua decisão que não
identifica "razoabilidade" na medida proposta pelo Estado e ratificou
todos os argumentos levados pela ABRINT na ação.
Entre os argumentos, a ABRINT afirma que
a proibição de corte do serviço por 60 dias deixa de considerar variáveis
subjetivas, como a condição econômica individual do consumidor, a velocidade
contratada para o serviço e o número de aparelhos conectados; e objetivas como
a necessidade de investimentos no setor considerada a alteração do perfil de
demanda da tecnologia no cenário de isolamento social, e a existência de
regulamentação federal sobre o tema.
"O artigo 17 do ato normativo
estadual referido, lesa a ordem administrativa e econômica em razão da
insegurança jurídica no tratamento da relação contratual estabelecida entre
agentes econômicos e consumidores e reforça o risco de multiplicarem medidas semelhantes
das demais entidades federativas brasileiras", explica Alan Faria, sócio
do escritório Silva Vitor, Faria e Ribeiro Advogados Associados, que representa
a ABRINT na ação.
Sobre a ABRINT
A Associação Brasileira de Provedores de
Internet e Telecomunicações (ABRINT) tem atuação nacional e representa
provedores regionais de internet em discussões junto ao governo, órgãos
reguladores e entidades afins. Provedores são majoritariamente empresas de
pequeno e médio portes. Segundo a Anatel, há pelo menos um provedor em operação
em todas as cidades do país e mais de 50% do mercado nacional de fibra óptica
até os domicílios brasileiros vêm dos pequenos provedores. Para mais
informações, acesse: http://www.abrint.com.br/