Na edição desta segunda-feira, 1, do
Diário Oficial do Município (DOM), a Prefeitura Municipal de Belém publicou o
Decreto 96.378/2020, que altera as medidas de distanciamento social controlado,
visando à prevenção e ao enfrentamento à pandemia de covid-19, tratando da
reabertura da atividade comercial e do cumprimento do novo protocolo sanitário.
Ainda na madrugada da segunda, o
prefeito Zenaldo Coutinho, com apoio da equipe de trabalho, em vídeo postado
nas redes sociais destacou que alguns locais, como shoppings centers e salões
de beleza, estão com previsão de reabertura a partir da próxima quinta-feira,
4, pois a reabertura desses espaços está condicionada ao monitoramento do
comportamento da pandemia no município nos próximos três dias, o que envolve,
entre outros aspectos, os indicadores da área da saúde pública e da economia,
além de dados relacionados à aglomeração e à quantidade de leitos disponíveis
no sistema público de saúde.
“Organizamos em Belém um comitê com
representantes de diferentes setores da sociedade para que pudéssemos analisar,
estudar e também definir novos caminhos para nossa sociedade”, disse Zenaldo.
Com a alteração, o decreto referente às
medidas de distanciamento (96.340/2020) agora tem nova redação. O artigo que
versa sobre a autorização de funcionamento de serviço e atividade essencial
aponta que se devem observar todas as regras de higiene e proteção para a prevenção
da disseminação da covid-19. O artigo traz sete incisos e um deles composto de
18 parágrafos.
O documento disciplina, dentre outras
questões, as atividades e serviços que não sejam definidos como essenciais e
que não estejam contempladas no plano de retomada econômica elaborado pela
Secretaria Municipal de Economia (Secon) e disponível no site
http://coronavirus.belem.pa.gov.br, permanecem suspensas.
Bancos - O novo decreto trata das filas
externas nos bancos. Havendo registro das filas, deverão imediatamente ser
distribuídas senhas para atendimento em horários determinados, com dispersão da
aglomeração e proteção dos grupos de risco, sob pena de interdição do
estabelecimento, multa e responsabilização cabível.
Feiras - Em outro trecho, o decreto
disciplina a rotina nas feiras regulares. Elas serão monitoradas diariamente
pela Vigilância Sanitária e pela Guarda Municipal de Belém (GMB). Esses espaços
deverão respeitar as regras do decreto para que sejam evitadas aglomerações
durante a utilização dos serviços essenciais disponíveis, sob pena de
interdição temporária.
Idosos - As pessoas a partir de 60 anos,
aquelas que estejam utilizando medicamentos imunossupressores ou que sejam
comprovadamente do grupo de risco para a covid-19, deverão priorizar o isolamento
social, ficando autorizadas a frequentar os supermercados com acompanhante,
preferencialmente em horários de menor fluxo de consumidores.
“Precisamos manter, em Belém, profundas
restrições em razão dos riscos que ainda se apresentam para a saúde pública.
Temos que manter as medidas de proteção, como o uso de máscaras, álcool em gel,
isolamento social, sobretudo para as pessoas em situação de risco como
diabéticos, hipertensos, idosos e quem puder ficar em casa continue em casa no
isolamento social”, afirmou Zenaldo Coutinho.
“Apenas as pessoas que precisam
trabalhar, garantir sua subsistência ou esse lado espiritual, no limite do
percentual, estarão com os espaços disponibilizados. Mas precisamos manter o
foco para evitar o retorno da pandemia em Belém”, finalizou o prefeito.
Proibições - Os shopping centers
permanecem fechados, exceto as clínicas, laboratórios, supermercados e
restaurantes que atenderão em regime de entrega domiciliar, por serviço de
delivery.
Também estão ainda proibidos de funcionar
salões de beleza, clínicas de estética e barbearias, academias de ginástica,
bares, restaurantes, casas noturnas e estabelecimentos similares, atividades
imobiliárias, agências de viagens e turismo.
Atividades em praias, igarapés,
balneários, clubes e estabelecimentos similares também estão impedidos de
exercer atividades. Pelo decreto, fica permitida a entrada
de empregados e de fornecedores aos estabelecimentos, como também o serviço de
delivery em geral e o serviço de lanche de rua.
Cultos - O artigo 9º do Decreto
96.340/2020 foi reformulado. Ele garante, agora, que desde segunda, “de acordo
com o plano de retomada econômica, ficam autorizadas a funcionar
concessionárias (com vedação de prática de ações promocionais presenciais),
atividades realizadas em escritórios, comércio de rua, atividades não
essenciais na construção civil, cultos, missas e eventos religiosos presenciais
com público de até 15% da capacidade do local limitado ao total de 200
pessoas”.
Em parágrafo único, fica oficializado
que “as demais atividades religiosas devem ser realizadas de modo remoto,
reconhecida essencialmente quando voltadas ao desempenho de ações de
assistência social e atendimento à população em estado de vulnerabilidade”. No
inciso IV do capítulo III, o novo decreto aponta que “a avaliação das medidas
adotadas será feita diariamente”.