Municípios da região nordeste paraense
passam a integrar a Zona de Controle I, isto é, a bandeira laranja, conforme
determina o Decreto Estadual 800/2020, publicado com alterações no Diário
Oficial (DOE), pelo Governo do Pará. A determinação também restabelece os
serviços de transportes coletivos interestaduais e intermunicipais terrestres,
marítimos e fluviais, suspensos até o momento.
Agora, do total de oito Regiões de
Saúde, três estão autorizadas a retomar as atividades não essenciais em oito
setores econômicos e sociais, de forma gradual e seguindo os protocolos
específicos de prevenção.
O Decreto 800/2020 também aumentou, até
o dia 15 de julho, o prazo de proibição de cortes de serviços essenciais à
população, tais como energia elétrica, fornecimento de água e serviço
residencial de acesso à internet. Esse prazo terminaria em 16 de junho e foi
estendido por mais um mês.
O governador Helder Barbalho afirmou que
“na região nordeste (estadual) os números mostram oferta de leitos e controle
no contágio, saindo do nível máximo para o nível médio. Não vamos relaxar as
outras regiões, como também não vamos relaxar nas que já estavam em nível
médio, por entender que estes dias são decisivos para fazer uma avaliação se
houve de fato estabilização e declínio permanente ou se poderemos vir a ter um
novo pico de contaminação”.
O nordeste estadual tem 39 cidades
abrangendo as microrregiões do Rio Caeté e Metropolitana III, e conforme
determina o decreto, passa a seguir as mesmas recomendações destinadas,
anteriormente, à Região Metropolitana de Belém, do Marajó Oriental, do Baixo
Tocantins e do Araguaia.
A partir de então, as regiões citadas
estão autorizadas a determinar, por meio de decretos municipais, a retomada
gradual de serviços não essenciais, com a ocupação de 15% da capacidade do
local e presença máxima de até 100 pessoas, nos seguintes segmentos:
concessionárias; escritórios; comércio de rua; shopping center; salão de
beleza, barbearias e afins; indústria; construção civil; e igrejas.
Ressalta-se que cada município tem
autonomia para decretar medidas mais restritivas que as previstas pelo Estado,
caso sejam necessárias para o controle da doença no âmbito de seus territórios.
Procurador-geral do Estado, Ricardo
Sefer afirmou que “os serviços passam a compor também a lista de atividades
essenciais, sendo permitidos em todas as bandeiras do Projeto Retoma Pará,
inclusive no caso de cidades que decidirem decretar lockdown”, explicou o
procurador-geral do Estado, Ricardo Sefer.