Após meses de queda vertiginosa, que no
mês de abril atingiu o seu menor nível em décadas, a atividade econômica no
Brasil começa a dar sinais de recuperação. É o que mostram os números das
transações imobiliárias realizadas pelos Cartórios de Notas do Brasil em julho
de 2020. Os atos relativos à compra e venda de imóveis aumentaram 43% desde
maio - quando ocorreu a regulamentação dos atos notariais online. A inauguração
desta modalidade de atendimento já havia mostrado seus primeiros efeitos ainda
em junho, primeiro mês de funcionamento efetivo da norma, com a ocorrência do
primeiro crescimento desde o início da pandemia no País.
O aumento dos atos de compra de imóveis
- e também os de cessões, doações e incorporações - coincide com a autorização
nacional para que os atos notariais de escrituras públicas e procurações possam
ser feitos de forma remota, por videoconferência por meio da plataforma única
e-Notariado (http://www.e-notariado.org.br).
Publicado em 26 de maio deste ano, mas
com entrada efetiva em funcionamento no mês de junho, o Provimento nº 100,
editado pela Corregedoria Nacional de Justiça (CNJ), disciplinou a realização
de atos a distância pelos Cartórios de Notas de todo o País. Desta forma, uma
série de serviços, antes realizados de forma exclusivamente presencial,
passaram a ser feitos remotamente e assinados eletronicamente, inclusive via
smartphones.
Em números absolutos, as escrituras de
compra e venda passaram de 63.248, no mês de maio, para 90.314 em julho deste
ano, com crescimento registrado em todos os estados brasileiros e destaque para
o Amapá (1100%), Amazonas (147%), Alagoas, (89%), Maranhão (84%), Roraima
(84%), Sergipe (84%) e Ceará (75%).
"O início da prática dos atos
notariais em meio eletrônico pela plataforma nacional e-Notariado veio
contribuir com a retomada da economia do País, facilitando as transações
comerciais ao mesmo tempo em que proporciona segurança aos negócios
jurídicos", explica a presidente do Colégio Notarial do Brasil - Conselho
Federal (CNB/CF), Giselle Oliveira de Barros. "Em um momento onde a
prevenção ainda é a tônica, poder realizar os atos negociais de forma digital,
sem sair de casa e por meio do celular é uma vantagem sem igual para a retomada
do mercado imobiliário no Brasil", completa.
Na comparação com o mês de julho de
2019, 8 Estados brasileiros já apresentaram números melhores em julho deste
ano: Amazonas (10%), Distrito Federal (10%), Espírito Santo (13%), Mato Grosso
do Sul (14%), Paraná (16%), Rondônia (12%), Santa Catarina (7%), e Tocantins
(3%).
Com atos notariais online já
estabelecidos e reconhecidos em todo o território nacional, o mês de julho de
2020 também manteve o crescimento em quase todos os estados brasileiros. Os
destaques da comparação entre junho e julho deste ano são: Amapá (500%), Acre
(112%), Alagoas (91%), Roraima (78%), Ceará (53%), Pará (48%), Paraíba (45%),
Amapá (43%), Pernambuco (38%), Rio de Janeiro (35%), Espírito Santo (30%),
Sergipe (30%), Minas Gerais (23%), Roraima (23%), Distrito Federal (21%), Paraná
(21%), Rio Grande do Norte (20%), Mato Grosso do Sul (20%), São Paulo e Rio
Grande do Sul (19%), Maranhão (18%) e Bahia (17%). Apenas Goiás teve retração
de 1%.
Além das escrituras de compra e venda,
também cresceram, na comparação de julho de 2020 e julho de 2019, os atos de
cessão de direitos (8,5%) e doação (3,2%).
Importante destacar que, logo no início
da pandemia, o número de atos praticados em Cartórios caiu drasticamente nos
meses de março e abril, em razão das orientações para adoção do isolamento
social como forma de contenção à doença, que ocasionou restrições ou redução de
horário de funcionamento online e presencial - além da diminuição das equipes
de atendimento. Em maio, iniciou-se a efetiva retomada nos atendimentos
presenciais, que se consolidou em junho, coincidindo com a retomada das
atividades econômicas em muitas cidades brasileiras.
A escritura pública de compra e venda de
bens é o documento feito em Cartório de Notas por meio do qual uma das partes
vende determinado bem - móvel ou imóvel - para outra. O documento é obrigatório
para a transferência de bens imóveis de valor superior a 30 salários mínimos.
Depois de feita a escritura deve ser registrada no Cartório de Registro de
Imóveis, trâmite que pode ser realizado pelo próprio tabelião de notas.