Estão autorizadas, a partir do dia 1º de
setembro, as aulas presenciais nas escolas de ensino públicas e privadas, em
municípios que estejam em bandeira amarela, verde e azul (Zonas 03, 04 e 05),
respeitadas as medidas de distanciamento e os protocolos de segurança
apresentados pelo Comitê Técnico Assessor de Respostas Rápidas à Emergência em
Vigilância em Saúde Referentes ao Novo Coronavírus (Ncov), da Secretaria de
Estado de Saúde Pública (Sespa). A determinação consta das novas medidas estabelecidas
no Decreto Estadual 800/2020, publicado com atualização na noite desta
quinta-feira (27), em edição extra do Diário Oficial do Estado (DOE).
A retomada das atividades presenciais
alcança os ensinos Infantil, Fundamental, Médio e Superior. "No entanto,
não é obrigatória. Por conta disto, as instituições que optarem pelo retorno
das aulas deverão, obrigatoriamente, oferecer também a opção de ensino remoto
aos alunos", explicou o procurador-geral do Estado, Ricardo Sefer.
De acordo com a legislação,
excepcionalmente e levando em consideração as peculiaridades regionais, o
município que estiver em uma das zonas indicadas pelo decreto (03, 04 ou 05)
pode vir a manter a suspensão das aulas, no âmbito de seu território, nas
unidades de ensino públicas, sejam elas estaduais ou municipais, e privadas.
Esta medida deverá conter embasamentos técnicos e ser fixada por meio de
decreto municipal.
"Nas cidades em que as aulas
presenciais permanecerem suspensas, como naquelas que seguem em bandeira
laranja, vermelha e preta, ou nos casos em que o município decidir por não
retornar com as atividades, a oferta de merenda escolar ou medida alternativa
será mantida", complementou o titular da PGE.
Calendário - O retorno das aulas
presenciais, segundo o protocolo de segurança, que será disponibilizado no site
específico da Covid-19, deverá obedecer a critérios rigorosos de prevenção e
higiene.
Na primeira semana de retomada nas
instituições, para os Ensinos Infantil e Fundamental, deve ser permitido o
retorno de apenas 25% da capacidade física estrutural das salas de aula, já
respeitando o distanciamento de 1 metro entre as carteiras. Na segunda,
terceira e quarta semanas, o retorno deverá ser gradual, permitindo os
quantitativos de 50%, 75% e 100%, respectivamente, sempre levando em
consideração o distanciamento obrigatório.
Para os ensinos Médio e Superior, fica
autorizado o retorno na primeira semana de 50% da capacidade física das salas
de aula, respeitando o distanciamento. Este quantitativo poderá variar na terceira
e na quinta semanas, flexibilizando o retorno para 75% e 100%, respectivamente.
Nos estabelecimentos onde há turmas de
todas as idades, a recomendação é que a retomada seja iniciada pelos alunos dos
ensinos Médio e Infantil, gradativamente, iniciando com a capacidade máxima de
25% das salas de aula na primeira semana. O retorno do Ensino Fundamental
iniciaria a partir da segunda semana, também de forma gradativa (50% para
Infantil e Médio, e 25% para o Fundamental). Todas as turmas só poderão retornar
com a mesma capacidade (75%), a partir da terceira semana.
"As escolas deverão se adequar para
cumprir as recomendações. Estamos priorizando o retorno seguro das aulas, e que
as escolas servirão como um ambiente voltado para a conscientização e o esclarecimento
destes alunos, principalmente sobre os riscos e cuidados que devem ser tomados
para evitar a contaminação pela Covid-19", reforçou Ricardo Sefer.
No caso das escolas estaduais que
tiverem as suas atividades presenciais retomadas, a Secretaria de Educação
(Seduc) divulgará, após avaliação, calendário específico destinado a estas
unidades de ensino.
Protocolo - Segundo o documento
elaborado pelo Comitê Técnico, o retorno das atividades deve ser optativo,
cabendo aos responsáveis pelo aluno a escolha para o retorno ou não às aulas,
já que as instituições ficam obrigadas a manter o ensino remoto aos alunos.
Além disso, ficam proibidas a remoção e
a adição de carteiras nas salas de aula, assim como serão obrigatórios o
distanciamento social e a utilização de máscara por alunos e funcionários.
O aluno deverá levar seu copo para a
escola e os bebedouros de pressão deverão estar lacrados. A higienização das
mãos com água e sabão ou álcool em gel deve ser feita ao entrar nas escolas,
após a utilização de banheiros, e antes e depois do lanche.
Grupos de risco - Alunos e funcionários
de grupos de risco poderão retornar às atividades presenciais seguindo todos os
protocolos de segurança para minimizar o risco de transmissão. A recomendação é
que as instituições fiquem atentas a estes grupos na realização rígida da
higiene das mãos e com o distanciamento social de, pelo menos, 2 metros de
outras pessoas.
Sala de acolhimento - Todas as
instituições devem, obrigatoriamente, ofertar uma sala específica para o
atendimento de alunos que tiverem contato com paciente de Covid-19 ou com
sintomas suspeitos, ou que apresentarem sintomas suspeitos quando estiver em
ambiente escolar. Nesta sala, o aluno aguardará o responsável ir buscá-lo, o
qual assinará um termo de que está ciente sobre os sintomas do aluno.
A unidade deverá notificar o caso à
Sespa e fornecer os equipamentos de proteção individual (EPIs) necessários aos
funcionários que irão atuar no ambiente.