A Secretaria de Estado de Assistência
Social, Trabalho, Emprego e Renda (Seaster) retornou o atendimento presencial
aos contemplados pelo Benefício Estadual para Pessoas Acometidas pela
Hanseníase (Bepah). Para evitar transtornos, o órgão orienta ao público-alvo
que marque o atendimento pelo telefone (91) 3239-1500, e garante que todos
serão atendidos dentro das normas de proteção à Covid-19.
Maria Orlandina Ramos, 68 anos,
residente no município de Marituba, na Região Metropolitana de Belém, esteve na
sede da Seaster na manhã desta terça-feira (4) para realizar a atualização
cadastral. "Esse benefício é uma benção na minha vida; é uma renda que não
me falta. Com ele, eu consigo pagar minhas dívidas, como água e luz, a minha alimentação
e os meus remédios, pois nem todos eu consigo gratuitamente no SUS (Sistema
Único de Saúde). Essa ajuda é muito bem-vinda", contou.
Anualmente, os beneficiários precisam
atualizar o cadastro para que o benefício não seja bloqueado. O maior número de
atendimentos ao público que reside na Região Metropolitana de Belém é realizado
nos primeiros quatro meses do ano. A partir do mês de maio a demanda diminui,
mas os atendimentos continuam normalmente. Entretanto, uma parcela do público
não pode atualizar o cadastro presencialmente na sede da Secretaria devido à
dificuldade de locomoção.
Período atípico - "Nós estamos
tentando prorrogar o prazo da atualização de cadastro para as pessoas que não
podem vir até a Seaster até que haja determinação para que a equipe técnica
volte a realizar as visitas domiciliares para esse público. Por enquanto, ainda
não temos essa determinação, mas essas pessoas podem ficar tranquilas, pois
elas não serão prejudicadas pelo bloqueio do benefício, pois entendemos que
estamos passando por um período atípico", explicou a gerente estadual do
Bepah, Helena Gomes.
A Seaster está obedecendo a todos os
critérios e medidas de segurança para proteger os usuários e a equipe técnica
nesse momento de combate à proliferação do novo coronavírus. "Nós estamos
tomando todos os cuidados para obedecer aos distanciamentos, assim como
garantir a quantidade mínima de pessoas na sala. Nós também colocamos telas de
proteção de acrílico nas mesas, realizamos espaçamento entre as cadeiras,
reforçamos a quantidade de máscaras e do álcool em gel", informou a
gerente.
O benefício é uma conquista
significativa para pessoas com hanseníase, garantido éla Lei Complementar
05/90, que regulamenta o Artigo 318 da Constituição do Estado do Pará. Há 30
anos, o governo estadual assegura esse benefício, que se constitui em
importante ferramenta no combate à discriminação e exclusão.