O Diário Oficial do Estado publicou, em
edição extra na quarta-feira (14), duas portarias da Secretaria de Estado de
Administração Penitenciária (SEAP) que tratam da entrega de kits de higiene,
medicamentos e uniformes; e visita familiar presencial. As portarias nº 809 e
918 reúnem regras para garantir a assistência e direitos dos custodiados, tendo
em vista a segurança, principalmente devido a pandemia da covid-19.
Como explica a portaria nº 809, além dos
materiais entregues pela secretaria, os familiares dos custodiados podem
entregar utensílios de consumo pessoal e medicamentos nos dias da visita
familiar. No dia programado, será autorizada a entrega dos materiais
permitidos, os quais se encontram elencados no anexo I da portaria 809,
conforme as especificações e quantidades dispostas. Os itens permitidos são:
sabonete, shampoo, condicionador e desodorante; peças íntimas, sandálias,
lençóis, toalhas, absorventes, uniformes e medicamentos. Os familiares devem
estar devidamente cadastrados.
Quanto aos medicamentos, eles são
ministrados pela equipe técnica multidisciplinar de saúde de cada casa penal
conforme a prescrição do médico particular - em caso de remédios de controle -
ou do sistema penitenciário. A assistência à saúde é feita de forma rigorosa
diariamente. Os custodiados passam por consultas médicas, atendimento de
enfermagem e odontológico, além de triagem de saúde. A Portaria destaca ainda
os procedimentos da casa penal no ato do recebimento dos materiais. Os itens
devem ser revistados conforme protocolo de segurança e, se tudo estiver
regular, entregues de imediato aos custodiados.
Já a portaria nº 918 dispõe sobre as
regras para a retomada das visitas familiares e procedimentos nas casas penais
já reabertas. Com a retomada gradativa, 48 das 50 casas penais do Estado já
estão abertas para visita familiar, exceto a Cadeia Pública de Jovens e Adultos
(CPJA) por possuir um centro de tratamento para casos confirmados de covid-19 e
Central de Triagem da Marambaia (CTMab), que é porta de entrada para novos
custodiados da Região Metropolitana de Belém (RMB). Conforme explica a
portaria, os percentuais de visitas de todas as unidades prisionais passarão a
ser considerados, conforme análise epidemiológica realizada pela Diretoria de
Assistência Biopsicossocial (DAB), de 50%. Esse percentual terá aumento de 10%
ao mês, a partir da presente data, até completar 100% no quantitativo dos
internos liberados para a visita.
Durante as visitas, os familiares devem
seguir as normas e protocolos de segurança definidos pela Seap. É obrigatório o
uso de máscara por todos os presentes e manter, em tempo integral, o
distanciamento social, permanecendo proibido o contato físico. Os espaços onde
são realizadas as visitas são higienizados e desinfetados, antes e após o
término de cada encontro. São disponibilizados ainda álcool em gel e líquido,
ambos 70%, e os familiares passam por uma triagem de saúde para então entrarem
na casa penal caso apresentem sintomas da covid-19. A vídeo-visita continua
funcionando independente das visitas familiares presenciais. Em ambos os casos,
os familiares devem estar com os cadastros biométricos atualizados.
Todos os assuntos são esclarecidos nas
Portarias 809 e 918 da Seap, disponíveis aqui:
Portaria 809 - Entrega de kits de
higiene, uniforme e medicamentos
Portaria 918 - Visita familiar
presencial