O Departamento de Trânsito do Estado
(Detran) prorrogou novamente o prazo do licenciamento anual 2020, que agora
pode ser feito até o dia 31 deste mês. A medida vale para todas as categorias,
com vencimento das placas estabelecido no período de 19 de junho a 23 de
outubro. Estão contemplados com essa prorrogação os veículos automotores com
finais de placas: 5 a 35, 45 a 65, 75 a 95, 6 a 36, 46 a 66, 76 a 96, 07 a 37,
47 a 67, 77 a 97, 08 a 38, 48 a 68, 78 a 98, 09 a 39, 49 a 69.
Segundo o Detran, até a nova data, os
condutores não poderão ser multados por licenciamento atrasado. O novo prazo
faz parte do processo de retomada segura e de cumprimento de protocolos
específicos para reabertura gradual do atendimento no órgão.
Além do licenciamento, o Departamento de
Trânsito também prorrogou para 31 de outubro o prazo de vistorias, de recibos
de transferência de propriedade de veículos automotores, elétricos,
articulados, reboque e semirreboque, e não cobrança de diária de veículos
recolhidos nos Parques de Retenção. Esta prorrogação também faz parte das
medidas de retomada dos serviços aos usuários do Detran, mas vale apenas para
os veículos vencidos entre os dias 20 de março e 19 de setembro.
Até o final do mês, os recibos de
transferência de propriedade (CRV) ou documentos vencidos, utilizados nos
serviços de transferência de propriedade e jurisdição, para vistorias
realizadas nas empresas credenciadas de vistoria veicular, não terão cobranças
de multas.
Desde o retorno do atendimento, em
junho, o Detran realiza cerca de 150 vistorias de veículos diariamente - em
período normal, antes da pandemia, chegava a 350 por dia. O Detran alerta que
para ter a vistoria o condutor deve agendar o atendimento previamente através
do Call Center (154 ou 3289-7500).
"Estamos aos poucos regularizando a
demanda por atendimentos, o que requer a prorrogação dos prazos para não
prejudicar o usuário" - Marcelo Guedes, diretor-geral do Detran.