Seis pessoas denunciadas por
envolvimento num esquema de concessão fraudulenta de benefícios em agências da
Previdência Social, em Belém, foram condenadas a mais de 96 anos de reclusão
pela 3ª Vara da Justiça Federal. Os ilícitos foram descobertos pela Operação
Flagelo, deflagrada em fevereiro de 2008 pela Polícia Federal, que efetuou mais
de 30 prisões.
A pena mais alta, de 17 anos e nove
meses anos, foi aplicada a Carlos Alberto Pessoa dos Santos. Três réus -
Marcelo da Silva Borges, Nancy Carneiro Pinagé e Sandro Sérgio Cardoso Quaresma
– foram condenados a 17 anos e dois meses cada um. Jamilso Oliveira de Farias
recebeu a pena de 14 anos e dez meses e Eurico Coubert de Freitas, de 14 anos e
nove meses.
A sentença do juiz federal Rubens Rollo
D’Oliveira, assinada no dia 18 de setembro mas divulgada apenas nesta
sexta-feira (2), também decretou o perdimento de todos os bens e valores
apreendidos por serem de proveito ou produto de infração, à exceção daqueles
que já foram restituídos. Os réus ainda têm direito de apelar em liberdade ao
Tribunal Regional Federal da 1ª Região.
Com esta sentença, já são 26 os réus
condenados neste ano por envolvimento nas fraudes. Em fevereiro, foram sete
condenados. Em junho, três decisões (veja aqui e aqui) condenaram mais 13
pessoas. De acordo com a secretaria da Vara, várias sentenças sobre o mesmo
caso têm sido proferidas porque, em decorrência do grande número de réus, os
processos foram desmembrados para acelerar o julgamento.
As investigações sobre a existência de
uma organização criminosa no âmbito do Instituto Nacional do Seguro Social
(INSS) começaram quando um empresário compareceu em setembro de 2006 à Polícia
Federal, em Belém, e contou que não conseguiu obter uma certidão negativa de
débito (CND) do INSS, sob a alegação da existência de dívidas de contribuições
previdenciárias de sua empresa em relação a um ex-empregado. O empresário
garantiu à PF, no entanto, que o suposto ex-empregado prejudicado nunca
trabalhou em sua empresa.
Quadrilha - Com base nas declarações do
empresário à Polícia Federal, o Ministério Público Federal registrou na
denúncia que surgiram fortes indícios do funcionamento de uma quadrilha
especializada no desvio de dinheiro da Previdência Social, por meio da
concessão indevida de benefícios, dentre eles aposentadorias por tempo de
serviço, aposentadorias por invalidez e auxílios-doença.
O MPF ressaltou na denúncia que, após
levantamentos nos bancos de dados do INSS, constatou-se que apenas o réu
Antonio Fernando Pereira habilitou e concedeu mais de 190 benefícios
previdenciários, procedimentos funcionais que normalmente eram realizados por
servidores distintos.
Relata que, diante de tais indícios, a
Justiça Federal autorizou a quebra do sigilo telefônico de alguns servidores do
INSS, tendo sido possível identificar várias outras pessoas possivelmente
envolvidas no esquema criminoso, entre funcionários do Instituto e
particulares, atuando de forma extremamente organizada, com repartição de
funções entre os seus integrantes.
A organização criminosa, conforme
detalhou o MPF na denúncia, ramificava-se em servidores do INSS,
médicos-peritos, falsários, corretores financeiros e intermediários, que
atuavam de forma combinada para consumar as fraudes, conforme se constatou a
partir das conversas entre os envolvidos, colhidas depois que o sigilo
telefônico foi quebrado.