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Crédito: Pedro Guerreiro / Ag.Pará |
O Governo anunciou mudanças no
bandeiramento do Estado e a flexibilização de medidas de prevenção à Covid-19
nos municípios que estavam em lockdown. A atualização do Decreto nº 800/2020
(RetomaPará) foi publicada nesta quinta-feira (18), no Diário Oficial do
Estado.
"Importante esclarecer que toda e
qualquer mudança do decreto é precedida de avaliação criteriosa dos índices
relacionados à Covid, quais sejam: velocidade de transmissão, número de casos,
capacidade de absorção do sistema de saúde, entre outros. Essa verificação é
feita diariamente pelas equipes técnicas do Estado e serve como fundamento para
os ajustes no Decreto 800. A publicação datada de hoje, 18 de fevereiro, que
realizou a flexibilização de algumas medidas, reflete o cenário de saúde no
Pará, atualmente", explicou Adriana Gouveia, procuradora-geral adjunta
Administrativa do Estado.
As principais mudanças foram no Anexo I
para alteração da bandeira dos municípios da Região do Baixo Amazonas, que
estava na cor preta e agora passa para a cor vermelha, com medidas mais
flexíveis, porém com nível ainda considerado alto de transmissão, portanto as
medidas da zona de controle devem continuar sendo observadas rigorosamente.
Estão proibidos eventos e/ou reuniões, de caráter público ou privado, com mais
de 10 (dez) pessoas; shoppings, academias, salões de beleza, restaurantes,
bares, clubes, praias e similares continuam fechados ao público.
As medidas valem para os municípios de
Alenquer, Almeirim, Belterra, Curuá, Faro, Juruti, Mojuí dos Campos, Monte
Alegre, Óbidos, Oriximiná, Prainha, Santarém e Terra Santa.
Todos os outros municípios paraenses,
entre eles, os que integram a Região Metropolitana de Belém, seguem na bandeira
de cor laranja, que indica risco médio de transmissão do coronavírus, porém,
com mudanças em algumas medidas. São elas:
- Ficam proibidas aglomerações,
reuniões, manifestações, em locais públicos, para fins recreativos, com
audiência superior a 50 (cinquenta) pessoas - antes, a proibição era para
reuniões com número superior a 10 (dez) pessoas.
- Estão liberadas as arenas e esportes
coletivos;
- Bares podem voltar a funcionar,
seguindo a regras de restaurantes e lanchonetes;
- Aumento do limite de músicos em
eventos privados de 2 (dois) para até 6 (seis);
- Mudança no horário de venda de bebidas
alcoólicas em restaurantes e similares, que fica proibida de 0h às 6h - antes,
o horário da proibição era e 22h às 6h;
- Liberado o consumo de bebidas
alcóolicas em lojas de conveniência, no horário permitido para venda;
- Esportes coletivos em clubes e aulas
coletivas em academia estão liberados;
- Praias, igarapés, balneários e
similares voltam a ser liberados.