Crédito: Alex Ribeiro / Ag.Para
Desde o início da pandemia da Covid-19, pedir comida por aplicativos se tornou hábito na vida de muitas pessoas. Com o aumento da prática, o número de reclamações também cresceu. O Procon Pará alerta que usar um aplicativo de comida, transporte ou entrega é uma relação de consumo, por isso, o consumidor pode e deve reclamar ou denunciar práticas irregulares ao órgão.
Segundo Renan Lobato, coordenador de
Fiscalizações do Procon, a partir do momento em que uma plataforma se presta a
oferecer um serviço, nasce uma relação baseada em direitos e deveres. Tanto o
aplicativo quanto o restaurante têm responsabilidade diante do consumidor.
O Procon Pará registra uma baixíssima
demanda neste tipo de reclamação. Em caso de denúncias, o órgão irá apurá-la,
processá-la e, caso constatado algum prejuízo ao consumidor por parte do
serviço, deverá autuá-lo para que apresente defesa no prazo de 10 dias.
- Ao baixar os aplicativos, cheque se
eles são oficiais e confira as avaliações e estrelas atribuídas ao serviço;
- Na hora da compra, o consumidor deve
ter em mãos os contatos tanto da empresa do aplicativo quanto do restaurante
que vai fornecer a comida;
PRINCIPAL QUEIXA
Entre as principais queixas dos consumidores estão os pedidos não entregues, apesar da efetivação da cobrança. Em caso de cobrança indevida, a orientação é que o consumidor ligue primeiro para o aplicativo, depois para o restaurante e, em último caso, para o cartão de crédito, alegando contestação de compra ou desacordo comercial e pedindo o estorno do pagamento.
DENÚNCIA
O consumidor deve procurar os canais oficiais do Procon para denunciar, ligar para o 151, entrar em contato através do e-mail proconatend@procon.pa.gov.br ou ir fisicamente na sede do órgão, na Travessa Lomas Valentina, nº 1.150 - Belém.