O uso de canudos de plástico está proibido no Pará desde a última quarta-feira (24), com a publicação da Lei n° 9.229, pelo governo do Estado, que obriga o uso e fornecimento de canudos de papel biodegradável e reciclável por restaurantes, bares e lanchonetes. O canudinho ecológico também será obrigatório em outros estabelecimentos que vendem bebidas, como barracas que funcionam em praias, praças e feiras, assim como por vendedores ambulantes.
Os estabelecimentos têm prazo de 180 dias, a partir da entrada em vigência da lei, para se adequar às novas normas. Após esse período, quem não obedecer será multado em R$ 2 mil. Em caso de reincidência, o valor da multa será dobrado. A lei veda a distribuição de canudos de plástico e orienta para que sejam substituídos por canudos de papel reciclável ou biodegradável, embalados individualmente em envelopes hermeticamente fechados, feitos de material semelhante.
O secretário de Estado de Meio Ambiente
e Sustentabilidade, Mauro O'de Almeida, disse que a Lei n° 9.229 representa uma
evolução na legislação ambiental e um grande passo rumo ao equilíbrio ecológico
no litoral paraense. Segundo ele, a lei mostra a sintonia do governo estadual
com a diretriz de preservação ambiental adotada, cada vez mais, pelas
administrações públicas do Brasil e de outros países.
O levantamento também mostra que 90% dos
resíduos coletados nas praias são provenientes de áreas urbanas, e o restante é
jogado direto nas orlas.
Muitas vezes consumidos em poucos minutos, plásticos levam séculos se degradando na natureza, por serem feitos de polipropileno e poliestireno. Por isso, os canudos plásticos são grandes ameaças ao meio ambiente, especialmente para espécies marinhas.
No entanto, é um problema que tem
solução. O canudo pode ser fabricado com material biodegradável ou substituído
por reutilizáveis, feitos de vidro, metal, bambu e outros materiais que não
agridem o ecossistema.