Estado reduz em mais de 40% os trotes passados ao Ciop

  

Receber informação falsa, que atrapalha o trabalho de quem lida com a vida e a segurança da população, era um problema recorrente na rotina do Centro Integrado de Operações (Ciop). Em 2019, foram registrados 97.406 trotes. Desde que o Governo do Estado iniciou, por meio da Secretaria de Estado de Segurança Pública e Defesa Social (Segup), uma campanha massiva de educação e conscientização, os números começaram a reduzir. Em 2020, de janeiro a novembro, 71.596 ligações falsas foram feitas. Este ano, até o momento, foram computadas 31.512 ocorrências.

 "A diminuição foi significativa, mais de 40%, e atribuímos ao trabalho desencadeado. Os trotes prejudicam a sociedade na medida em que há empenho de recursos, viaturas e pessoas para atender fatos que não existem, no lugar de ocorrências verdadeiras, trazendo um prejuízo imensurável", ressalta o coronel Alexandre Mascarenhas, secretário adjunto de Segurança Pública. 

A redução no número de trotes mostra que a estratégia de investir em educação é positiva e deve ser contínua. A proposta da Segup é dar segmento às ações, principalmente com o público infantojuvenil, que concentra as faixas etárias que mais fazem esse tipo de ligação.

 Técnica - "As pessoas que trabalham no Ciop com o atendimento das chamadas 190 têm preparação técnica para identificar um trote. São perguntas que são feitas ao atender ao chamado que ratificam e dão segurança para que aquela ocorrência seja real. Quando é identificado que a pessoa fica nervosa ao responder, ou então repassa respostas evasivas, o atendente já identifica o trote e nem segue adiante", explica o secretário adjunto.

 Mesmo com todo cuidado e experiência dos atendentes, algumas histórias são tão bem contadas que passam pelo crivo, mobilizando despachantes e agentes de segurança. A chamada falsa, além de crime, gera prejuízos sociais. Se for confirmada a intenção de comunicar denúncia falsa, e identificados os autores - ou seus responsáveis legais, caso sejam menores de idade - é possível caracterizar o ocorrido como crime previsto no Artigo 340 do Código Penal Brasileiro, que prevê aplicação de multa e/ou até seis meses de prisão.