Receber informação falsa, que atrapalha
o trabalho de quem lida com a vida e a segurança da população, era um problema
recorrente na rotina do Centro Integrado de Operações (Ciop). Em 2019, foram
registrados 97.406 trotes. Desde que o Governo do Estado iniciou, por meio da Secretaria
de Estado de Segurança Pública e Defesa Social (Segup), uma campanha massiva de
educação e conscientização, os números começaram a reduzir. Em 2020, de janeiro
a novembro, 71.596 ligações falsas foram feitas. Este ano, até o momento, foram
computadas 31.512 ocorrências.
"A diminuição foi significativa,
mais de 40%, e atribuímos ao trabalho desencadeado. Os trotes prejudicam a
sociedade na medida em que há empenho de recursos, viaturas e pessoas para
atender fatos que não existem, no lugar de ocorrências verdadeiras, trazendo um
prejuízo imensurável", ressalta o coronel Alexandre Mascarenhas,
secretário adjunto de Segurança Pública.
A redução no número de trotes mostra que
a estratégia de investir em educação é positiva e deve ser contínua. A proposta
da Segup é dar segmento às ações, principalmente com o público infantojuvenil,
que concentra as faixas etárias que mais fazem esse tipo de ligação.
Técnica - "As pessoas que trabalham
no Ciop com o atendimento das chamadas 190 têm preparação técnica para
identificar um trote. São perguntas que são feitas ao atender ao chamado que
ratificam e dão segurança para que aquela ocorrência seja real. Quando é
identificado que a pessoa fica nervosa ao responder, ou então repassa respostas
evasivas, o atendente já identifica o trote e nem segue adiante", explica
o secretário adjunto.
Mesmo com todo cuidado e experiência dos
atendentes, algumas histórias são tão bem contadas que passam pelo crivo,
mobilizando despachantes e agentes de segurança. A chamada falsa, além de
crime, gera prejuízos sociais. Se for confirmada a intenção de comunicar
denúncia falsa, e identificados os autores - ou seus responsáveis legais, caso
sejam menores de idade - é possível caracterizar o ocorrido como crime previsto
no Artigo 340 do Código Penal Brasileiro, que prevê aplicação de multa e/ou até
seis meses de prisão.