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Arte: Ascom MPF/PA com foto de Mídia Ninja |
A Justiça Federal em Altamira, no Pará,
aumentou a multa à Fundação Nacional do Índio (Funai) e ao Departamento
Nacional de Infraestrutura de Transportes (Dnit) por desobedecerem ordem
judicial que obrigava a renovação do Plano Básico Ambiental indígena (PBA) da
BR-163. O PBA reúne todas as obrigações condicionantes do licenciamento
ambiental da rodovia, para reduzir e compensar os impactos aos povos indígenas
afetados.
Para a Justiça, Funai e Dnit estão
inertes diante da ordem judicial e, por esse motivo, a multa pelo
descumprimento foi aumentada de R$ 5 mil por dia para R$ 20 mil por dia. O
diretor-geral do Dnit e o presidente da Funai foram intimados pessoalmente da
nova decisão.
Em decisão anterior, havia sido
determinada a suspensão da concessão da rodovia, mas os órgãos do governo
federal conseguiram liberar o leilão. A liberação do leilão não significou, no
entanto, o fim da obrigação de atenuar e compensar os impactos das obras da
BR-163.
Entre as obrigações que estão mantidas
está a execução do PBA pela Associação Indígena Iakiô (dos Panará) e pelo
Instituto Kabu (dos Kayapó-Mekragnoti), como forma de "legitimar o
processo e também para assegurar que a posterior implementação e monitoramento
do programa seja realizada de forma participativa e que as comunidades
indígenas assumam corresponsabilidade pelas ações e resultados".
Para a Justiça, “há uma intenção
manifesta do Dnit em descumprir a determinação judicial à míngua de qualquer
outra decisão que o exima da obrigação, tendo sido encaminhado à Funai um plano
de trabalho em evidente descompasso com a ordem liminar, motivo pelo qual está
comprovado o desrespeito à decisão judicial nesse ponto”. A Funai, por sua vez,
encampou as manifestações do Dnit e se recusa a efetivar o PBA com as
associações indígenas.
Descumprimento da decisão anterior - O
Dnit e a Funai, que são réus na ação, já descumpriram várias determinações
contidas na liminar anterior do processo judicial, expedida em setembro de 2020
pela Justiça Federal em Altamira.
Na liminar do ano passado, desobedecida
em vários pontos, a Justiça estabeleceu prazo de 15 dias para que o Dnit
apresentasse planos de trabalho para cumprir o licenciamento ambiental do
asfaltamento da BR-163 e promovesse a mitigação dos danos causados pelas obras
aos povos indígenas Panará e Kayapó-Mekragnoti.
Também foi estabelecido um prazo de
cinco dias para a Funai e o Dnit apresentarem garantia de que as ações de
mitigação de danos em três terras indígenas - Panará, Mekragnotire e Baú - não
seriam paralisadas.
O Ibama, que também é réu na ação, foi
proibido de emitir a licença de operação definitiva para a estrada enquanto
todas as obrigações previstas no licenciamento ambiental não fossem cumpridas.
Processo nº 1002995-31.2020.4.01.3903 -
Justiça Federal em Altamira (PA)