Ocorrência de trotes para o disque-denúncia 153 prejudica atendimento à população

 

As chamadas indevidas, conhecidas como trotes, são de grande frequência no disque-denúncia 153, serviço 24 horas gratuito da Guarda Municipal de Belém. Nos três primeiros meses deste ano, o sistema de monitoramento da corporação recebeu 3.903 ligações, sendo que 762 foram consideradas falsas notificações de crimes, uma taxa de cerca de 19,5% de denúncias falsas, ou seja, em média nove ligações sem fundamento por dia. 

O inspetor geral da GMB, Joel Monteiro, alerta e explica os danos, consequências e prejuízos que esse tipo de ação irregular causa para o município, para o serviço e também para a população. “O Sistema Integrado de Monitoramento -SIM, recebe diariamente chamadas com os mais variados tipos de relatos de ocorrências e entre elas estão as ligações indevidas que geram uma perda de tempo e desperdício de dinheiro público visto que, ocupa uma linha telefônica e as guardas que trabalham no atendimento, que poderiam estar realizando um atendimento real” explica Joel. 

Conforme o Código Penal, artigo 340, provocar a ação de autoridade, comunicando a ocorrência de crime ou de contravenção que sabe não se ter verificado (trote) pode levar a pena de detenção, de um a seis meses, ou multa. No caso dos menores de idade, está previsto no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) como infração gravíssima e quem comete deve ser encaminhado para a Vara da Infância e da Juventude. A legislação prevê medidas socioeducativas, de acordo com a gravidade da situação.

 A corporação pede que a população colabore acionando o serviço de denúncias de forma responsável.

 Serviço público de emergência 153 

 O serviço de emergência 153 da GMB foi implantado em 2016, como mais um aporte à segurança pública municipal e uma ferramenta no enfrentamento à criminalidade, sendo o atendimento realizado diariamente de forma gratuita, atuando 24h para atender às diversas demandas da sociedade do município de Belém, tais como roubos, danos ao patrimônio público, violência doméstica, crime ambiental, entre outros.

 O número é o mesmo para todas as Guardas Municipais do país e atende ao Ato n.º 4.717, de 23 de julho de 2015 da Agência Nacional de Comunicações-Anatel, estabelecido pela Lei 13.022, que regulamenta o Estatuto das Guardas Municipais.

 O cidadão que utilizar o serviço 153 deve informar a especificidade da ocorrência e o local onde a assistência é necessária.