Produtores da Região Amazônica
também serão beneficiados pela renegociação de dívidas de crédito rural
prevista na Medida Provisória (MP) 733/2016, aprovada pela comissão mista do
Senado. Agora, a peça segue para aprovação no plenário da Câmara dos Deputados.
O texto final da MP foi entregue por parlamentares ao ministério da Integração
Nacional. A Medida Provisória deverá impulsionar o setor rural
nas duas regiões. O objetivo é permitir que os agricultores consigam melhorar
sua condição financeira sem que suas dívidas sejam enviadas para cobrança
judicial ou inscritas na Dívida Ativa da União. Segundo a MP, os produtores
rurais têm até o dia 29 de dezembro de 2017 para liquidarem ou renegociarem
suas dívidas, com a garantia de que não haverá novas execuções até essa data.
Os descontos chegam a 95% do saldo devedor. A MP incluiu também os agricultores
inscritos na Dívida Ativa da União, até 31 de dezembro de 2014. A renegociação
foi autorizada para dívidas contraídas até 31 de dezembro de 2011.