A justiça de Melgaço acolheu no último dia 11,
o pedido liminar do Ministério Público do Pará, representado pelo promotor de
justiça José Ilton Lima Moreira Júnior, para que a Secretaria Municipal de
Saúde realize a remoção de uma criança com hidrocefalia para receber consultas
e o tratamento médico adequado, sob pena de aplicação de multa diária caso não
cumpra. A Promotoria ajuizou no último dia 9 deste mês Ação Civil Pública
(ACV), em face do Estado do Pará e do Município de Melgaço.
A ação foi movida
após o pai da criança procurar a Promotoria de Justiça de Melgaço para informar
que sua filha, de apenas dez meses de idade está com grave problema de saúde,
pois apresenta Hidrocefalia, necessitando de tratamento médico urgente e
possível cirurgia. Segunda a denúncia do genitor da criança, por diversas vezes
ele procurou a Secretaria Municipal de Saúde de Melgaço para realizar consulta
com médico especialista, mas a resposta sempre é que não há vagas.
Nos pedidos
principais da ACP, o Ministério Público requereu a condenação dos réus a fim de
garantirem em caráter de urgência, em hospital público ou particular, que a
paciente, seja submetida a consulta específica necessária com especialista em
neurocirurgia, realização do tratamento e procedimentos necessários a
salvaguardar a sua saúde.
Também foi solicitada consultas pediátricas
regulares, tudo nos termos do exigido pelo médico que subscreveu o laudo
médico, inclusive com o custeio de tratamento particular, se necessário,
devendo ser encaminhada em caráter de urgência, às custas do demandado, para
unidade de saúde que possa realizar a consulta mesmo que seja no município de
Belém, considerando a tutela de urgência, sob pena de cominação de multa
diária.
Segundo o Promotor de Justiça, José Ilton, o Ministério Público tem uma
função primordial na defesa dos direitos individuais indisponíveis “os serviços
de saúde, enquanto direitos sociais, constituem dimensão das garantias
fundamentais e indispensáveis à vida digna de qualquer pessoa”, ressaltou o
promotor.