Uma Ação Civil Pública ajuizada pelo
promotor de Justiça Harrison Henrique da Cunha Bezerra resultou no afastamento
do cargo do prefeito de Nova Timboteua, Luiz Carlos Castro (PTB). O afastamento
ocorreu nesta terça-feira (24) quando o juiz Júlio Cézar Fortaleza de Lima
acatou o pedido do MPPA. Entre as irregularidades praticadas pelo prefeito
estão a contratação ilegal de servidores; realização de licitação sem que a
empresa contratada possuísse capacidade técnica para a prestação de serviços;
assinatura de contrato sem prévio parecer jurídico; assinatura de termo aditivo
ilegal; permitir omissivamente que o dinheiro público fosse indevidamente
utilizado na prestação de serviços que seriam de atribuição da empresa
contratada; empregar, pessoalmente, dinheiro da Prefeitura na aquisição de
combustível para os caminhões utilizados na coleta do lixo, entre outros.
No caso da coleta de lixo do município,
o MP comprovou a existência de fraude no processo licitatório e constatou que
os serviços de coleta eram executados pelos próprios servidores públicos de
Nova Timboteua ou por pessoas contratadas e pagas diretamente pela prefeitura.
O MP constatou ainda custos operacionais da prestação de serviços suportados
pela própria prefeitura, além de dano ambiental causado pelos serviços
irregulares de coleta de lixo, uma vez que o material era despejado a céu
aberto. Sobre a denúncia de fraude em licitação, a investigação do Ministério
Público constatou que a prefeitura contratou de forma fraudulenta a empresa W.
DOS S. DA SILVA que alterou seu objeto empresarial um dia após a publicação do
edital do certame, para que pudesse participar do mesmo.
A empresa não possuía autorização dos
órgãos ambientais competentes e, tampouco, experiência na prestação dos
serviços contratados sendo que participou como única concorrente vencendo o
pregão, realizado sem prévio ou ulterior parecer jurídico. A prefeitura assinou
o contrato administrativo com a empresa W. DOS S. DA SILVA EIRELI-EPP no valor
de R$ 915.470,07.
Para o promotor Herrison Bezerra o
afastamento do prefeito é a única forma de garantir a higidez da instrução
processual, tendo em vista que todas as demais medidas cautelares decretadas
não se mostraram idôneas. Além do prefeito, são citados no processo Jorge
Miguel Faro Bittencourt, Diego de Souza Bittencourt, Fábio Miranda Viana,
Willames dos Santos da Silva e Sidney Pereira Oliveira e as empresas D. de
Souza Bitencourt - ME e W. Dos S. da Silva Eirelli – EPP.
·
Colaboração
Assessoria de Imprensa/MP