Terra Indígena Arara da Volta Grande, no Xingu - Foto: Ascom/MPF-PA |
O Ministério Público Federal
(MPF) acionou a Justiça Federal em Altamira para obrigar o Instituto Nacional
de Colonização e Reforma Agrária (Incra) a assentar as famílias que vivam na
Terra Indígena Arara da Volta Grande, na região do médio Xingu, próximo da
usina de Belo Monte. Considerados ocupantes de boa-fé, 115 famílias foram
avisadas em 2012 que teriam que deixar a área mas seriam reassentadas. Até
agora, apenas 9 famílias conseguiram nova terra para morar. A retirada dos
ocupantes da área era uma das condicionantes para a construção da hidrelétrica. De acordo com a ação do MPF, as
famílias aguardam desde 2012 de solução por parte do Incra, sendo que não há
qualquer tipo de resposta, nem fornecimento de documentos. “As 115 famílias
ocupantes da TI Arara da Volta Grande, diante da demora no assentamento, estão
dispersas, muitas sem moradia, outras morando de aluguel e sem trabalho, tendo
em vista que a maioria dos agricultores só sabem trabalhar na roça”, diz a ACP.
O cadastramento e reassentamento
dos ocupantes de boa-fé da terra indígena são obrigações do poder público, mas
as licenças ambientais de Belo Monte também previam ações a serem desenvolvidas
pelo empreendedor, a Norte Energia S.A, inclusive assegurar os recursos
financeiros para implantação de todos os programas de proteção das terras
indígenas. O MPF pede na ação que a Norte Energia seja obrigada a pagar R$ 2
mil por mês para cada família até que elas sejam reassentadas.
“A realocação dos ocupantes
não-índios é parte fundamental na proteção dos direitos indígenas pleiteados,
tendo em vista que garante retirada pacífica e impede o aparecimento de
conflitos agrários na região”, ressalta a procuradora da República Cynthia
Arcoverde Pessoa. “O empreendedor poluidor tem o dever de evitar que o atraso
no cumprimento dessa condicionante implique a transferência de ônus indevido
aos atingidos”, conclui. A ação do MPF pede que a União, a
Norte Energia e o Incra sejam condenados a indenizar as 115 famílias pelos
danos morais e materiais sofridos com o atraso na realocação e que seja feito
um plano emergencial para reassentar todas as famílias no prazo máximo de seis
meses.
*Colaboração MPF/PA