O juiz substituto André dos
Santos Canto, que responde pela Comarca de Xinguara, no sul do Pará, deferiu
nesta quinta-feira, 20, a suspensão do concurso para provimento de diversos
cargos públicos no município de Água Azul do Norte, na mesma região, decorrente
do edital 001/2016. Por consequência, está suspensa, também, a prova objetiva
marcada para o dia 23.10.2016, neste domingo, bem como todas as demais etapas
do referido concurso público, até a prolação da sentença. A decisão atende ao
pedido de tutela antecipada de urgência incidental do Ministério Público do
Pará, que requereu a anulação das provas objetivas realizadas no dia 16.10.2016
e a suspensão da prova objetiva do dia 23.10.2016, segundo prevê o edital nº.
001/2016.
A ação do MPPA tem como polos o município de Água Azul do Norte, na
pessoa da prefeita Cátia Patrícia Ferreira, e a Fundação de Amparo e
Desenvolvimento à Pesquisa (Fadesp-UFPA). Ele determinou também que a decisão
seja cumprida pelos requeridos no prazo máximo de 24 horas a contar da
intimação, com multa diária de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), limitada a R$
300.000,00 (trezentos mil reais) contra o município de Água Azul do Norte (PA),
em desfavor da pessoa física da prefeita
(art. 139, IV do NCPC) e em desfavor da
Fadesp-UFPA, valor a ser revertido em favor do Fundo Previsto no artigo
13 da Lei 7347/85, assim o fazendo com base no artigo 537 do NCPC, “tudo sem
prejuízo de eventual aplicação de multa de até 20% (vinte por cento) sobre o
valor da causa por ato atentatório à dignidade da Justiça, nos termos do artigo
77, IV e parágrafo segundo do NCPC”.
O juiz não designou audiência de
conciliação e mediação, conforme o artigo 334 do NCPC, pois não vislumbrou
possibilidade de autocomposição no caso concreto, “conforme já explicitado pelo
autor coletivo na inicial”. A prefeitura de Água Azul do
Norte e a Fadesp serão citados, no prazo máximo de 30 (trinta) dias (art. 229 e
183, § 1º, ambos do NCPC), para contestar a ação, sob pena de revelia e seus
efeitos.